Com base na Lei Ficha Limpa, TRE impugna primeira candidatura em AL

Na prática, Sextafeira poderá prosseguir com a campanha, que seguirá sub judice.

O deputado Alberto Sextafeira (PSB) foi o primeiro candidato em Alagoas a ter sua candidatura impugnada com base na Lei 135/2010, a Lei Ficha Limpa. O pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu na noite desta segunda-feira, dia 2, por 6 x 1 votos, pela impugnação da candidatura. Ainda cabe recurso da decisão. Na prática, Sextafeira – que é líder do governo na Assembleia Legislativa de Alagoas – poderá prosseguir com a campanha, que seguirá sub judice.

Sextafeira havia sido condenado 2006 por um colegiado eleitoral pelos crimes de abuso de poder econômico e político. O advogado do deputado defendeu a inconstitucionalidade da matéria, alegando que a Lei Ficha Limpa não deve retroagir.

Esta, aliás, foi a tônica dos debates entre os integrantes do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. O juiz Luciano Guimarães, único voto contra, acredita que a lei não deve retroagir. O pedido de impugnação da candidatura do deputado Alberto Sextafeira foi proposta pelo Ministério Público Federal.

Além de Sextafeira, também devem ser julgados pelo TRE os pré-candidatos Ronaldo Lessa, Gilberto Gonçalves, Carlos Henrique Manso, João Beltrão, Eduardo Holanda, Joaquim Brito, Neno da Laje e Franklin dos Santos Filho. Todos eles tiveram o pedido de registro de suas candidaturas impugnados pela Procuradoria Regional Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa.

Ao todo, foram propostas pela PRE/AL 431 ações de impugnação de pedido de registro o que correspondeu a 98,4% do universo de 438 pedidos de registro, em todo o estado. Desse total, nove tiveram por base a Lei da Ficha Limpa (Lei 135/2010) e duas – uma contra Gilson Gomes da Costa e a outra contra João Caldas – embasaram-se especificamente no fato de que ambos tiveram as contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral em 2007. As demais 420 foram ajuizadas em virtude da ausência de documentos exigidos pela legislação eleitoral no ato do pedido de registro das candidaturas, principalmente certidões criminais.

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