O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), reformou decisão de primeiro grau, determinando que a Prefeitura de Maceió forneça cartão de passagem gratuito a Josinaldo da Silva, portador de embolia, trombose e outras complicações vasculares. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (16).
O paciente alegou que realiza semanalmente exames no Hemocentro de Alagoas (Hemoal) para controle do uso do medicamento Marevan em virtude da doença vascular. Requereu, dessa forma, o fornecimento de transporte gratuito para locomover-se até a unidade médica, o que foi negado em decisão de primeiro grau.
Para o desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator do processo, o direito à saúde deve prevalecer. “Há que se observar o âmago da questão, qual seja, o direito à saúde, mais ainda, o direito do indivíduo ter acesso à saúde, preceito este que não pode ser desrespeitado apenas sob o fundamento da ausência da previsão legal para concessão do benefício pleiteado, visto que a Carta Magna deixa claro que essa garantia se sobrepõe às outras (…)”.
Ainda de acordo com o desembargador-relator, a falta do referido transporte pode ocasionar dano irreparável ao agravante. “Se perpetua o requisito de dano irreparável, uma vez que a lide versa sobre a possibilidade do acesso à saúde, ressaltando-se a natureza gravíssima da enfermidade que acomete o agravante, incluindo o risco de morte, caso o tratamento não se realize conforme o prescrito, condição esta que vincula o Poder Público a garantir os direitos previstos constitucionalmente”, justificou.
Dessa forma, diante da necessidade de retorno semanal ao Hemoal, comprovada por meio de atestados médicos, conforme ressaltou o desembargador-relator Alcides Gusmão da Silva, o Agravo de Instrumento interposto pelo paciente foi concedido para garantia da continuidade do tratamento.