Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (19) decisão da ministra Nancy Andrighi que negou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para multar o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Alagoas (SINTTRO) por suposta propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidata à Presidência da República Dilma Rousseff, realizada por meio do jornal “Direção na luta”.
Segundo explicou a ministra hoje à noite, a notícia veiculada no jornal, direcionado para um público específico, “não fez nenhum comentário ou considerações favoráveis à candidata”. Em sua decisão monocrática, ela já havia concluído que não houve, no caso, propaganda eleitoral porque “o periódico sindical simplesmente reproduz pesquisas”.
O MPE alegou que o periódico teria feito a propaganda antecipada ao divulgar o resultado de pesquisa de intenção de votos e afirmar que Dilma estava conquistando o eleitorado e ultrapassando o pré-candidato tucano, José Serra. Além disso, teria publicado declarações de deputados sobre o resultado da pesquisa que promoveriam a candidatura de Dilma.