A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) está notificando os profissionais devedores de anuidades referentes aos exercícios de 2007 a 2009 para que efetuem o pagamento dos valores em atraso no prazo de 15 dias. Em caso de não pagamento ou parcelamento da dívida, haverá inscrição do advogado na Dívida Ativa, envio de representação ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da entidade e posterior execução fiscal dos devedores.
Segundo o presidente da OAB/AL, Omar Coêlho de Mello, a iniciativa faz parte de um pacote de medidas de ajuste financeiro, que visa compatibilizar as ações da OAB em consonância com as orientações do Conselho Federal da entidade.
Anteriores – Os débitos anteriores a 2007 já foram objeto de notificação por parte da OAB, que a partir de 1º de novembro procederá a inscrição na Dívida Ativa dos advogados e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal.
Até lá, os advogados poderão quitar o débito à vista com desconto de 80% nos valores dos juros e multa ou ainda o valor total, sem desconto, em até 18 meses. Os parcelamentos são feitos diretamente na Tesouraria da Ordem, mediante assinatura de contrato de confissão de dívida. Informações pelos telefones 2121 3223 ou 2121 3222.
Multa – Advogados que não votaram nem justificaram ausência nas últimas eleições Ordem, realizadas no ano passado, também foram notificados para efetuar o pagamento da multa eleitoral, no valor de R$ 80,00. Os boletos bancários foram enviados via Correios para cerca de 2 mil advogados e também estão disponíveis na internet, no endereço www.oab-al.org.br.
A obrigatoriedade do voto e a fixação de multa estão previstos na Lei 8.906/94 (Estatuto do Advogado) e no artigo 134 do Regulamento Geral. Uma resolução aprovada pelo Conselho Seccional da OAB/AL estabeleceu o valor da multa. A lei garante a possibilidade de quem não votou justificar a ausência no prazo de 30 dias, a partir da data da eleição. Estão sendo executadas as multas dos advogados que não apresentaram em tempo hábil essa justificativa.