MPF pede bloqueio de sites de candidatos

O ato é caracterizado como crime eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Alagoas ajuizou, no início da tarde deste domingo (03), representações ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) solicitando o bloqueio dos sites oficiais de 12 candidatos que estão no ar, contrariando o que dispõe a lei eleitoral. Os candidatos alvos das representações são os seguintes: Antônio Carlos Chamariz, Dino Filho, Célia Rocha, Cláudia Petuba, Eduardo Bonfim, Fernando Collor, João Lyra, João Mendes, Major Fragoso, Pinto de Luna, Ronaldo do INSS e Thaíse Guedes.

Durante todo o dia, novas pesquisas estão sendo realizadas pelos servidores da PRE/AL, e caso constatadas novas irregularidades, os candidatos infratores também serão representados ao TRE/AL pelo Ministério Público.

Propaganda ilegal

Nas representações, o procurador regional eleitoral auxiliar, Samir Nachef Junior, salienta que “é proibida a realização de qualquer propaganda no dia da eleição, incluído, por óbvio, a propaganda eleitoral pela internet”. A vedação é prevista no artigo 39, parágrafo 5º, inciso III, da Lei 9.504/97. Por isso, o Ministério Público pede a imediata suspensão dos sites de todos os candidatos que estão infringindo a legislação eleitoral, sob pena de arcarem com multa.

Segundo o procurador, “é necessário que a ilicitude da conduta perpetrada pelo réu seja interrompida, em caráter urgente, sobretudo por se tratar de iniciativa que se constitui em verdadeira fraude à legislação, ao difundir, em época proibida, propaganda eleitoral”.

Fonte: Ascom/MPF

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