Com a Lei 5.991, sancionada nesta sexta-feira, pelo Prefeito Cícero Almeida, os servidores da carreira de Guarda Municipal, ocupantes dos cargos de inspetor, subinspetor e guarda municipal, passam a ter uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, respeitando a mesma classe e o mesmo padrão em que se encontravam na tabela de 30 horas.
De acordo com a lei, caberá à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania (Semdisc) providenciar a estruturação das escalas de serviço dos servidores.
A compensação das horas suplementares ocorrerá por meio da utilização do banco de horas, a ser gerenciado pela Semdisc, para adequação da nova jornada de trabalho.
A Lei 5.991 será publicada no Diário Oficial do município, edição deste sábado.