Prefeitura quer disciplinar uso de contêineres

Isso porque boa parte dos contêineres são instalados em qualquer lugar, sem permissão e acabam causando acidentes e acúmulo de lixo no meio da rua.

Vanessa Alencar / Alagoas 24 HorasMoradores da Ponta Verde reclamam da instalação de contêiner de forma irregular no bairro.

Moradores da Ponta Verde reclamam da instalação de contêiner de forma irregular no bairro.

A instalação incorreta de contêineres – recipientes que acondicionam entulhos da construção civil -, em Maceió, tem gerado ao longo do tempo uma série de problemas à população e centenas de reclamações aos órgãos de controle e convívio urbano e limpeza. Isso porque boa parte dos contêineres são instalados em qualquer lugar, sem permissão e acabam causando acidentes e acúmulo de lixo no meio da rua.

Não é difícil flagrar esses recipientes abarrotados de lixo e entulho no meio da rua, sem qualquer sinalização, muitos deles em esquinas.

Como o uso do bom senso na instalação desses recipientes não funcionou até hoje, conforme esperava a superintendente municipal de Controle e Convívio Urbano, a Prefeitura de Maceió criou um projeto de lei para disciplinar o uso de caçambas de lixo e entulho na cidade.

O projeto foi encaminhado à Câmara Municipal pelo prefeito Cícero Almeida. Na mensagem enviada ao Legislativo, ficam definidas as regras para instalação dos contêineres na rua, de uma forma que não atrapalhe o tráfego de veículos e pedestres.

Segundo o projeto, devem ser observadas as seguintes regras:

Quando posicionadas na faixa de rolamento as caçambas deverão deixar livre a linha d’água, ficando com o seu lado maior paralelo ao meio-fio e observar a distância mínima de dez metros do alinhamento do prédio da esquina.

Outra regra diz respeito à colocação das caçambas sobre o passeio público. Nesse caso, elas deverão permitir o espaço de um metro para a livre circulação dos pedestres.

Para que os contêineres sejam instalados na pista de rolamento ou no passeio, será preciso comprovar que não existe espaço físico suficiente dentro do local da obra.

As caçambas também devem ser pintadas e sinalizadas, “de modo a permitir sua rápida visualização diurna e noturna a, pelo menos, 40 metros de distância”, diz o texto da lei.

O projeto de lei também estabelece que as caçambas devem ser dotadas de tampa ou outro dispositivo de cobertura adequado, “de modo a impedir a queda de materiais durante o período estacionário e de transporte, e que restrinja o conteúdo da caçamba ao volume máximo de sua capacidade”, completa o texto do documento.

Fonte: Com Secom/Maceió

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