MP consegue condenação de ex-prefeito de Olivença

O Ministério Público Estadual, através do promotor de Justiça Luiz Tenório, conseguiu a condenação do ex-prefeito de Olivença, Maílson Bulhões de Oliveira, pela prática de atos de improbidade administrativa. Como consequência da condenação, o ex-prefeito ficou obrigado a pagar multa e a reparar os danos causados ao Município, perde a função pública, se alguma ainda exercer, teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 8 anos e ficou proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 5 anos. A sentença foi prolatada pelo juiz André Avancini D’Avila.

A sentença que condenou Maílson Bulhões alcançou também José Girlandes Vieira Silva, conhecido por "Nando", vereador e presidente da Câmara Municipal de Olivença, seu ex-cunhado, que também ficou obrigado a pagar multa, perdeu a função pública, teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 05 anos e ficou proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 3 anos.

Fábia Vieira S. Bulhões Oliveira, ex-esposa de Maílson Bulhões, e Maria José Vieira Ferreira, ambas, vereadoras de Olivença, também foram condenadas a pagar multa, perderam suas respectivas funções públicas, tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 4 anos e ficaram proibidas de contratarem com o Poder Público, receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 3 anos.

Os atos de improbidade administrativa que originaram a ação civil pública que culminou na condenação de Maílson Bulhões, "Nando", Fábia Vieira e Maria José foram praticados no ano de 1998, quando Maílson Bulhões era prefeito e Nando, Fábia Vieira e Maria José eram integrantes da Comissão Permanente de Licitação de Olivença.

Dentre os atos de improbidade administrativa pelos quais Maílson Bulhões, "Nando", Fábia Vieira e Maria José foram condenados destacam-se a contratação de empresa varejista de peças e acessórios de veículos para a construção de prédios de postos telefônicos, bem como para serviços de terraplanagem e construções de pontes na Zona Rural, contratação de "empresa fantasma", criada com o objetivo de emitir “ notas fiscais frias “, para a construção de praças públicas, utilização de “ notas fiscais frias “ para justificar compras fictícias de material de construção, fraudes em processos licitatórios, dentre outros.

Fonte: MP

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