Desembargador Alcides Gusmão

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AssessoriaDesembargador Alcides Gusmão

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O desembargador Alcides Gusmão da Silva, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou seguimento ao recurso interposto pelo município de Maceió e determinou que a prefeitura forneça medicamento a paciente com tumor cerebral pelo prazo mínimo de três meses.

A paciente teve sentença favorável em decisão da 14ª Vara Cível da Capital, no qual fora determinado o fornecimento do medicamento pelo município, que exigiu, entre outras coisas, a corresponsabilidade do Estado e da União para este caso. Além disso, o município afirmou que não lhe são destinadas verbas específicas para aquisição dos referidos medicamentos e, de acordo com a previsão orçamentária do governo, caberia à administração pública definir quais medicamentos seriam oferecidos gratuitamente.

Para o desembargador Alcides Gusmão, relator do processo, o Estado está obrigado a providenciar o medicamento à paciente, a fim de garantir-lhe o mínimo existencial para preservar sua dignidade, já que a mesma não possui condição de custear o tratamento e sofre de grave enfermidade, não podendo aguardar a decisão final da presente demanda em virtude da urgência do pedido.

“A paciente possui poucos recursos financeiros e, portanto, não deve ficar sem o medicamento indispensável ao seu tratamento. O município poderá ainda fornecer medicamento genérico, desde que possua o mesmo princípio ativo e seja atestado por meio de perícia médica e deverá ainda apresentar, a cada quatro meses, receituário médico que ateste a continuidade do tratamento médico prescrito”, salientou.

Na mesma sessão, foi negado segmento ao recurso interposto pelo Estado de Alagoas, garantindo o fornecimento do medicamento à paciente que sofre de hepatite. O relator Alcides Gusmão manteve decisão da 18ª Vara Cível da Capital por entender que a União, os Estados e os Municípios devem ser solidários e têm o dever de fornecer medicamento àqueles que não possuem condições financeiras para arcar com o tratamento de saúde.

As decisões tem fundamento principal nos posicionamentos reiterados dos órgãos do TJ/AL e tribunais superiores, no sentido de não dar provimento a recursos em casos similares, relacionados ao fornecimento de medicamentos.

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