Desembargador Pedro Augusto, da 2ª Câmara Cível

Desembargador Pedro Augusto, da 2ª Câmara Cível

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) da última terça-feira (25) concedeu, por unanimidade de votos, o mandado de segurança impetrado por Carlos Alberto Ferreira de Morais contra o governador do Estado de Alagoas, Teotônio Vilela Filho. O candidato foi aprovado em 404ª colocação, no concurso prestado em 2003, e ainda não assumiu o cargo, mesmo depois do 431º colocado ter sido nomeado.

O Estado alegou que o impetrante não compareceu com os documentos exigidos dentro no prazo estabelecido pela Secretaria de Administração do Estado e que ele deveria ter mantido seu endereço atualizado para convocação.

Entretanto, o meio de comunicação oficial estabelecido pelo edital do concurso é o Diário Oficial do Estado. Dessa forma, o relator do processo, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, entendeu que Carlos Alberto foi preterido, enquanto os demais candidatos foram nomeados.

Assim, o desembargador-relator determinou que o governador do Estado promova a nomeação do candidato. “Logo, diante da inconteste violação ao direito líquido e certo do impetrante, voto no sentido de conceder a segurança perseguida neste mandado”, concluiu.

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