O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou sem efeito a exoneração de uma professora adjunta do Sistema Municipal de Ensino do Município de São Paulo, demitida depois da descoberta de que o diploma e histórico escolar apresentados por ela para evolução funcional eram falsos. A mulher alegou ter sido vítima de estelionato.

Segundo sua defesa, a professora prestou vestibular para entrar na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) e, durante quase três anos, achou que estivesse fazendo o curso de Ensino À Distância (EAD) pelo qual pagou o valor de R$ 8.140.

De acordo com ela, quando foi buscar o diploma, a pessoa que se apresentou ao longo do período como coordenador afirmou que tinha sido feita uma transferência do seu curso para a Universidade Braz Cubas, localizada em Mogi das Cruzes. Segundo o coordenador, o diploma da professora seria assinado pela nova universidade.

O município de São Paulo enviou ofício à Universidade Braz Cubas, que informou não ter registro referente à professora, além de atestar que as assinaturas do diploma e do registro apresentadas pela mulher eram falsas. A educadora foi demitida e, segundo a defesa, a prefeitura justificou o afastamento porque "servidor que exerce cargo de ensino fundamental não pode vir a ser ludibriado por estelionatários no que diz respeito a cursos profissionalizantes, por se tratar de pessoa suficientemente esclarecida na área".

A professora entrou com um pedido de mandado de segurança, alegando que a demissão foi fixada de forma automática, sem considerar a conduta e as circunstâncias do caso. O Ministério Público Federal, entretanto, não forneceu o recurso.

O relator do recurso no STJ, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, pediu a imediata reintegração da professora ao serviço, com o devido "pagamento dos vencimentos e cômputo de tempo para todos os efeitos legais".

Segundo o ministro, a justificativa apresentada pela prefeitura não pode ser considerada suficiente. "A conduta ilícita pressupõe a consciência do agente e sua intenção em usar de ardil para enganar a administração e obter vantagem indevida", afirmou. De acordo com o relator, a comissão processante não conseguiu demonstrar o dolo específico da professora.

O ministro também considerou importantes os depoimentos das testemunhas que, além de elogiarem o comportamento da docente durante o trabalho, contaram que ela sempre mencionava as viagens que fazia para a realização dos testes e que estudava em casa as matérias pagas nas cadeiras oferecidas pelo curso.

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