Justiça determina reintegração de servidora

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) deu provimento, na última quinta-feira (05), por unanimidade de votos, à apelação cível interposta por Ana Paula Silva de Andrade, que solicitou a reintegração ao cargo de auxiliar de supervisão escolar do município de Canapi.

A servidora tomou posse, do ofício para qual fora aprovada em concurso público em 1998, no dia 1º de fevereiro de 2000. No entanto, em 02 de fevereiro do ano seguinte, foi comunicada de que a prefeita da cidade havia exonerado os aprovados do concurso. Diante da situação, Ana Paula de Andrade impetrou um mandado de segurança para reaver o cargo, alegando que não lhe foram assegurados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.

O pedido foi negado pelo juiz de primeiro grau, que entendeu que, como a nomeação não tinha caráter de efetividade, a apelante não estava incluída no estágio probatório, tornando válido a demissão. Ainda segundo o magistrado, o prazo para a impetração do mandado de segurança foi excedido, já que, de acordo com seus estudos, a publicação da exoneração é datada do dia 1º de janeiro de 2001, sendo a ação impetrada pela servidora em 02 de maio do mesmo ano, contabilizando 121 dias, um a mais do que o prazo permitido.

Para o relator do processo, desembargador Eduardo José Andrade, o cargo de Ana Paula de Andrade na prefeitura de Canapi é considerado efetivo por não apresentar caráter vitalício ou de comissão, sendo imprescindível para a perda da função a instauração de processo administrativo ou prolação de sentença judicial.

No que se refere ao prazo para a solicitação do mandado de segurança, o relator afirma que “é impossível que a servidora tenha tomado conhecimento da exoneração no dia 1º de janeiro, já que a data é feriado e nenhum ato administrativo foi publicado nesse dia. Isso permite concluir que a ação fora interposta dentro do tempo limite”, finaliza o desembargador dando provimento à ação.

Fonte: TJ/AL

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