Usina paga multa por violar direitos trabalhstas

Por descumprir a cláusula 22 do acordo firmado com Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, a Usina Caeté poderá pagar multa no valor de 116 mil e 400 reais por violar direitos trabalhistas, desrespeitando o termo de ajustamento de conduta assinado pelo setor sucroalcooleiro, em novembro de 2008. De acordo com relatório de fiscalização, foi constatado o não pagamento das horas “in itinere” (o percurso de casa para o trabalho e vice-versa), como parte da jornada dos cortadores de cana.

A ação de execução, ajuizada pelo procurador do Trabalho Luciano Carlesso, tomou como base o relatório de fiscalização e o auto de infração n.º 013357808 lavrados por auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL). Segundo Carlesso, com a documentação ficou constatado o descumprimento da obrigação contida no acordo firmado, fato que levou à execução da multa prevista, e desobediência ao que prevê a Norma Regulamentadora NR-31, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo o procurador, os dados encaminhados pela SRTE dão conta de que a empresa só faz o registro do início do horário de trabalho quando os trabalhadores começam o corte da cana ou qualquer outra atividade no campo. “Eles saem de casa e embarcam no ônibus da empresa a partir das quatro horas da manhã. No entanto, o registro do início da jornada só é feito às seis de meia, excluindo, assim, as horas de percursos entre a residência e local de trabalho”, destacou Carlesso.

Para comprovar os fatos, além de registro dos tacógrafos dos ônibus, há relatos de empregados – desde os trabalhadores rurais, cabos de turma, motoristas e chefe agrícola –, registro de ponto e folha de pagamento.

Fonte: Assessoria PRT

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