O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas, Omar Coêlho de Mello, quer um tratamento isonômico a todos os deputados indiciados no inquérito sobre o desvio de quase R$ 300 milhões da Assembléia Legislativa Estadual (ALE).
Ou seja, assim como os nove deputados indiciados na Operação Taturana, da Polícia Federal, que os quatro indiciados nos últimos dias também sejam afastados da Assembléia Legislativa Estadual (ALE).
Assim, Omar Coêlho pede o afastamento dos deputados Marcos Barbosa, Marcos Ferreira, João Beltrão e Paulão, como aconteceu com os demais indiciados na Operação Taturana. “Neste caso específico, não há como ter um tratamento diferente para cada situação”, disse.
Com este objetivo, o presidente da Ordem enviou ofícios ao procurador-geral de Justiça, Coaracy Fonseca, e ao procurador-geral do Estado, Mário Jorge Uchoa. No ofício enviado a Coaracy, Omar Coêlho, sugere o aditamento da ação em tramitação na 16ª. Vara da Capital. Ou seja, que os nomes desses novos indiciados passem a integra a ação inicial.
No ofício que enviou a Mário Jorge Uchôa, o presidente das Ordem, sugeriu o ajuizamento de ação – ou então atuar como litisconsorte na ação em tramitação na 16ª Vara da Capital.
Leia os ofícios, na íntegra
Excelentíssimo Senhor
COARACY FONSECA
MD. Procurador-Geral de Justiça
Senhor Procurador-Geral,
A Operação Taturana, desencadeada pela Polícia Federal, em novembro do ano passado, desencadeou um novo momento para Alagoas, tornando público o que muitos desconfiavam, mas não ousavam denunciar.
O Ministério Público, cumprindo com seu mister constitucional, ajuizou ação de improbidade administrativa com pedido de liminar, obtendo êxito em Primeira Instância e, posteriormente, confirmada pelo emérito Desembargador Antônio Sapucaia, em grau de recurso, quem seu histórico despacho, determinou “o afastamento imediato dos réus de seus respectivos cargos de Deputado Estadual até o término da fase instrutória, sem prejuízo de suas remunerações, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992, as quais deverão ser pagas em estrita conformidade com os limites constitucionais, por se tratar de medida necessária e indispensável ao resguardo da instrução processual do processo principal a ser ajuizado pelo Parquet”.
Posteriormente, outros deputados foram indiciados, encontrando-se em situação idênticas aos primeiros, contudo, continuam no pleno exercício de seus mandatos, o que importa em tratamento anti-isonômico, além de possibilitar atuação contrária ao interesse público, uma vez que continuam desfrutando das prerrogativas do cargo, podendo encobrir provas e adulterar documentos comprometedores.
Por essas razões, a Seccional de Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil vem sugerir a Vossa Excelência o aditamento da ação em tramitação na 16ª. Vara da Capital, para estender a decisão de afastamento dos cargos aos demais deputados indiciados (Marcos Ferreira, João Beltrão, Marcos Barbosa e Paulão), que ainda não integram a lide, com o objetivo de realizar a plena justiça e de reafirmar o novo momento vivenciado em Alagoas.
Aproveitamos o ensejo, para reafirmar nossa convicção e confiança nas ações encetadas pelo Ministério Público e, desde já, expressamos protestos de elevada consideração e distinto apreço.
OMAR COÊLHO DE MELLO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
MÁRIO JORGE UCHÔA
MD. Procurador-Geral do Estado
Senhor Procurador-Geral,
A Operação Taturana, desencadeada pela Polícia Federal, em novembro do ano passado, desencadeou um novo momento para Alagoas, tornando público o que muitos desconfiavam, mas não ousavam denunciar.
O Ministério Público, cumprindo com seu mister constitucional, ajuizou ação de improbidade administrativa com pedido de liminar, obtendo êxito em Primeira Instância e, posteriormente, confirmada pelo emérito Desembargador Antônio Sapucaia, em grau de recurso, quem seu histórico despacho, determinou “o afastamento imediato dos réus de seus respectivos cargos de Deputado Estadual até o término da fase instrutória, sem prejuízo de suas remunerações, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992, as quais deverão ser pagas em estrita conformidade com os limites constitucionais, por se tratar de medida necessária e indispensável ao resguardo da instrução processual do processo principal a ser ajuizado pelo Parquet”.
Posteriormente, outros deputados foram indiciados, encontrando-se em situação idênticas aos primeiros, contudo, continuam no pleno exercício de seus mandatos, o que importa em tratamento anti-isonômico, além de possibilitar atuação contrária ao interesse público, uma vez que continuam desfrutando das prerrogativas do cargo, podendo encobrir provas e adulterar documentos comprometedores.
Diante da grave lesão ao Erário e por ser de sua competência, a Procuradoria Geral do Estado foi chamada a intervir e tem atuado nos limites de suas atribuições legais e constitucionais.
Por essas razões, a Seccional de Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil vem solicitar a Vossa Excelência estudo no sentido de, em defesa da moralidade pública, ajuizar ação ou atuar como litisconsorte, na ação em tramitação na 16ª. Vara da Capital, ajuizada exemplarmente pelo Ministério Público, visando estender o afastamento dos cargos aos demais deputados indiciados (Marcos Ferreira, João Beltrão, Marcos Barbosa e Paulão), que ainda não integram a lide, com o objetivo de realizar a plena justiça e de reafirmar o novo momento vivenciado em Alagoas.
Aproveitamos o ensejo, para reafirmar protestos de elevada consideração e distinto apreço.
OMAR COÊLHO DE MELLO
Presidente