Os contribuintes em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderão parcelar seus débitos em até seis vezes a partir desta segunda-feira, 12. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 08 de maio, por meio da Instrução Normativa SEF N.º 013/2008 da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
O parcelamento do IPVA atrasado somente poderá ser feito para débitos vencidos até 2007, inclusive aqueles inscritos em Dívida Ativa do Estado, ajuizados ou não. Ainda podem ser parcelados mais de um débito vencido, por exemplo, dos anos de 2000 e 2006. Além disso, o valor de cada parcela não poderá ser inferior à R$ 50 reais.
Para obter o parcelamento, o contribuinte deve comparecer às unidades de atendimento da Sefaz localizadas nos municípios de Maceió, Porto Calvo, União dos Palmares, Viçosa, São Miguel dos Campos, Penedo, Arapiraca, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia, ou na Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), situada no Prédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) no bairro do Prado, no caso de débitos já inscritos em dívida ativa.
Ao ser recebido nas unidades de atendimento da Sefaz, o contribuinte deverá portar a cópia da cédula de identidade, CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoa natural ou cópia autenticada do contrato social, Estatuto ou ato constitutivo, registrado em cartório ou na Junta Comercial, e suas alterações, no caso de pessoa jurídica, devendo apresentar os originais para conferência.
Serão solicitados ainda os dados do veículo e de sua propriedade, comprovados pelas cópias e originais do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e Certificado de Registro de Veículo (CRV), Termo de Acordo de Parcelamento, cópias dos comprovantes de pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, na hipótese de ação judiciais relativa ao débito fiscal, confissão irretratável do débito, entre outras informações obrigatórias para o preenchimento do requerimento. Finalizando o procedimento, será gerado o requerimento para concessão do parcelamento e seu protocolo, o termo de acordo com a confissão do débito e a primeira parcela para pagamento até o último dia útil do mês.
O processo de adesão ao parcelamento somente será formalizado com a emissão do Protocolo do Requerimento e o pagamento da parcela inicial. A partir daí, a Sefaz remeterá ao domicilio fiscal do contribuinte o documento de arrecadação relativo às demais parcelas a serem pagas. A resposta ao pedido será publicada no DOE e disponibilizada para consulta no endereço eletrônico da Sefaz (www.sefaz.al.gov.br) no prazo de 30 dias a contar da protocolização do requerimento.
Caso o documento de arrecadação relativo às parcelas subseqüentes à primeira (2ª parcela em diante) dos débitos vencidos do IPVA não chegue em tempo hábil à residência do contribuinte para pagamento no vencimento, ele deverá imprimi-lo diretamente do website da Fazenda Estadual ou em suas unidades de atendimento.
O atraso no pagamento de quaisquer parcelas (a partir da 2ª parcela) por período superior a 60 dias implicará no cancelamento do parcelamento, o que ocorrerá independente de notificação do contribuinte. Com o cancelamento do parcelamento, os débitos não inscritos em divida ativa serão inscritos e ajuizados à execução fiscal. Já aqueles débitos vencidos de IPVA inscritos em divida ativa do Estado terão o imediato prosseguimento da ação fiscal.