Deputados voltam a proibir bebidas em estrada

Deputados voltam a proibir bebidas em estradas

Projeto será enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira um projeto que altera a Medida Provisória 415, que liberava a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros rurais das rodovias federais. Agora, o projeto será enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os deputados rejeitaram a maioria das emendas do Senado que alteravam o texto aprovado anteriormente pela Câmara. Com a medida, volta a ser proibida a comercialização de bebidas na beira das rodovias, mesmo nas zonas rurais.

Entre as emendas acatadas no parecer do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), está a que retira do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) praticado por motorista alcoolizado. Assim, será possível enquadrar esse tipo de crime como doloso (com intenção de matar), o que abre caminho para penas mais rigorosas. A matéria irá à sanção presidencial.

Na primeira votação da Câmara, os deputados haviam aprovado a venda nas áreas urbanas e proibido a venda nas áreas rurais. Na votação no Senado, os senadores haviam rejeitado a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas áreas rurais às margens das rodovias federais, permitindo, assim, a venda de bebidas nas áreas rurais e urbanas próximas às rodovias federais.

Das sete emendas dos senadores ao texto anteriormente aprovado pela Câmara, o Plenário aprovou três e rejeitou quatro. As outras duas emendas aprovadas fazem apenas pequenas mudanças na descrição da ementa da MP e no primeiro artigo, que também detalha as leis alteradas por ela.

O relator da MP, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), rejeitou as emendas do Senado que liberava a venda de bebidas nas zonas rurais e a que revogava o agravante para a pena de homicídio culposo praticado por condutor alcoolizado. Leal propôs, e o plenário da Câmara, em votação simbólica, manteve, o texto aprovado anteriormente pela Câmara.

A multa para quem venda bebidas alcoólicas em zonas rurais é de R$ 1,5 mil, podendo dobrar na reincidência. A infração é considerada gravíssima e sujeita o infrator a multa e a suspensão do direito de dirigir por doze meses.

Entre as emendas acatadas no parecer do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), está a que retira do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) praticado por motorista alcoolizado. Assim, será possível enquadrar esse tipo de crime como doloso (com intenção de matar), o que abre caminho para penas mais rigorosas.

A retirada do agravante para a pena de homicídio culposo contou com o apoio do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), autor do projeto de lei que havia incluído essa parte no código. Ele admitiu que a tendência atual é enquadrar os crimes praticados por motorista alcoolizado como homicídio culposo devido a esse agravante, que aumenta a pena de 1/3 à metade.

Venda proibida

Os deputados rejeitaram a principal emenda do Senado ao texto da Câmara, mantendo a proibição de venda de bebidas alcoólicas às margens de estradas federais na área rural para consumo no lugar da comercialização.

A justificativa dos senadores para apresentar a emenda se baseava no argumento de que seria inconstitucional proibir a venda e consumo na área rural e permiti-la no meio urbano. O Senado também queria cancelar as multas aplicadas com base na MP aos varejistas punidos desde a edição da medida e devolver o dinheiro.

Outra emenda rejeitada acabava com a medida administrativa de reter o veículo até a apresentação de um condutor habilitado, no caso de um motorista ser multado por dirigir alcoolizado.

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