O ministro Felix Fischer manteve a cassação do prefeito de Olho D’Água do Casado, Wellington Damasceno Freitas, o Xepa (PMDB). Ele foi cassado em primeira instância e o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve a decisão.
A sentença declarou inexistente a chapa eleita e determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do seu vice, Élio Marques de Alencar. No pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prefeito alega que deveria ter sido marcada nova eleição, e não a posse da segunda colocada no pleito. Diz que obteve 76,89% dos votos válidos.
O ministro Felix Fischer negou a liminar, ao analisar Mandado de Segurança (MS 3785) – em que o prefeito pleiteava o mandato de volta. Ele alegou que não compete ao TSE conhecer de mandados de segurança contra juiz eleitoral, pois essa competência cabe ao Tribunal Regional, conforme entendimento da Corte.
O ministro salientou, no entanto, que a questão poderá ser reexaminada pelo ministro Caputo Bastos, relator da matéria. De acordo com o artigo 16, parágrafo 5º do Regimento Interno do TSE, nos processos considerados urgentes, estando ausente o ministro-relator, o processo é encaminhado ao substituto imediato por antiguidade, devendo retornar em seguida ao ministro-relator.