O Ministério Público de Alagoas obteve na Justiça a suspensão do concurso da Guarda Municipal de Pilar, cujos cartões de inscrição já iriam ser distribuídos a partir do dia 9 de junho (segunda-feira). A decisão judicial atende a ação civil pública proposta promotor de Justiça, Eládio Estrela, que pede ainda a anulação do edital do concurso e devolução da taxa de inscrição aos concursados.
Estrela informou que a Administração municipal não pode realizar concurso para provimento dos cargos sem que haja uma lei municipal específica disciplinando número de vagas, as condições de ingresso, as condições de treinamento e emprego de pessoal, a remuneração, a previsão da despesa no orçamento e todos os parâmetros de organização. “Se não há lei, não existem os cargos. Logo, o edital é nulo”, ressaltou o representante do MP.
O promotor de Justiça afirmou ainda que ele próprio havia chamado a atenção da Prefeitura quanto à necessidade da realização de um concurso público para o quadro efetivo da Guarda Municipal, após detectar a existência de contratos de prestação de serviço irregulares, “prorrogados ao arrepio da lei”, que possibilitaram a atuação de cerca de 80 vigias no órgão, pagos com cheque ao portador.
“Fizemos o alerta e nos colocamos à disposição para ajudá-los no exame do edital, mas passados meses, por ouvir dizer, soubemos da publicação do edital, já encerradas as inscrições, quando constatamos irregularidades que ferem princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade e legalidade (art. 37 da CF/88).