Com o pedido de vista do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, foi suspenso o julgamento de recurso contra a diplomação, por inelegibilidade, do deputado estadual Alberto José de Mendonça Cavalcante, o Sextafeira, do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Alagoas.
O Recurso Contra a Expedição de Diploma (RCEd 669) foi proposto por George Clemente Vieira, também do PSB, e primeiro suplente de Sextafeira, eleito em 2006. Para o suplente, o deputado não poderia ter concorrido naquelas eleições porque, antes, ele teria sido declarado inelegível nas eleições de 2004, quando foi candidato à prefeito de Maceió.
A suposta inelegibilidade teria ocorrido por abuso de poder político, caracterizado pela concessão de aumento salarial aos servidores do setor de saúde de Alagoas dois dias antes da votação do primeiro turno, assim como a concessão de benefícios aos integrantes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, menos de dez dias antes do pleito.
A defesa de Sextafeira contestou o recurso, já que na época da diplomação de seu cliente não existia uma declaração de inelegibilidade, como informada nos autos, mas apenas um processo no qual o deputado era réu. Portanto, não há como retroagir qualquer decisão posterior para aplicação na data da diplomação do deputado.
O ministro Ari Pargendler, relator da matéria, negou seguimento por entender que o recurso contra diplomação só é cabível com decisão transitada em julgado, ou seja, quando não caberia nenhum recurso contra essa decisão.
Com o pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto, o julgamento fica suspenso até que ele traga seu voto-vista ao Plenário.