Rio – Pelo menos 3 milhões de brasileiros têm direito à correção da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). São trabalhadores demitidos sem justa causa prejudicados ao receber a quantia rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS menor do que deveriam. A não ser que o interessado ou o empregador peça, a Caixa Econômica Federal não corrige monetariamente valores que foram sacados antes de 1989, mas que ainda valem para efeito de cálculo.
Com isso, o saldo que serve de referência para a indenização que a empresa tem que pagar na dispensa do empregado acaba menor do que o montante que inclui os saques devidamente corrigidos e atualizados.
Segundo cálculos do Instituto FGTS Fácil, de 1967, quando o Fundo de Garantia foi criado, até hoje, ao menos 3 milhões de trabalhadores podem ter recebido valor menor do que deveriam.
O erro ocorre porque, até 1989, a legislação previa que os saques do fundo para a compra da casa, por exemplo, não fossem corrigidos monetariamente para efeito de multa.
Depois da nova lei, os bancos gestores do FGTS passaram a ter que corrigir o valor de todos os depósitos do empregador com juros e atualização monetária. Passaram a ser considerados, portanto, dois saldos: um com o que consta realmente na conta (descontados os saques), que é retirado quando a pessoa se aposenta, por exemplo, e outro que inclui tudo o que foi depositado pela empresa, corrigido e atualizado mês a mês. É sobre esse saldo que a multa rescisória deve ser aplicada quando o trabalhador é demitido.
Quem fez saques até 1992 também pode ter sido prejudicado. Em abril daquele ano, houve a centralização do FGTS na Caixa. Os 76 bancos que administravam o fundo transferiram os saldos para a Caixa. Só que em vez de transferir também o histórico dos saques, os bancos repassaram somente o que restava nas contas. Foi o que aconteceu com o economista aposentado Rui Lyrio Modenesi, de 62 anos. Após identificar o erro, ele recuperou mais de R$ 10 mil.