Os eleitores e candidatos dos 5.563 municípios que vão às urnas neste domingo, 5 de outubro, devem ficar atentos às proibições durante o período de votação. Serão punidos aqueles que provocarem desordem com a intenção de prejudicar os trabalhos da eleição. A boca de urna é uma das principais proibições estabelecidas pela legislação. O eleitor que for pego prejudicando os trabalhos eleitorais pode ser punido com detenção até dois meses.
Todas as pessoas têm direito ao sigilo do voto, conquista prevista na Constituição Federal e garantida pela urna eletrônica, um meio seguro de votação. Por isso, quem tentar violar o sigilo do voto poderá ser punido com detenção de até dois anos.
Recomendações
Para garantir a ordem no dia das eleições, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor não leve o celular, pois não poderá entrar com o aparelho na cabine de votação. Também não serão permitidos equipamentos de radiocomunicação ou outro que possa comprometer o sigilo do voto, como máquinas fotográficas ou filmadoras.
No entanto, o eleitor poderá expressar sua preferência pelo candidato utilizando boné, camiseta, broches ou adesivo com a propaganda política, de acordo com a resolução 22.718 do TSE.