Almeida quer manter punição a Jurema

TSEMinistro Arnaldo Versiani manteve multa aplicada a João Lyra

Ministro Arnaldo Versiani manteve multa aplicada a João Lyra

José Cícero Soares de Almeida, prefeito reeleito de Maceió nas eleições de outubro, entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que acusa Solange Bentes Jurema, candidata pelo PSDB à prefeitura da capital alagoana, de divulgar propaganda eletrônica irregular e ofensiva ao então candidato do Partido Progressista (PP) em seu site, durante as eleições 2008. Por essa razão, o prefeito reeleito pede ao TSE a aplicação de multa contra Solange Jurema e sua coligação “Gente em Primeiro Lugar”.

Cícero Almeida afirma que o site da candidata Solange Jurema divulgou a evolução de seu patrimônio de 2004 a 2008, durante sua gestão como prefeito de Maceió, como se fosse um “milagre financeiro”. Segundo o prefeito reeleito, a propaganda veiculada no site de campanha de Solange Jurema conteria mensagem subliminar, para induzir o eleitor a pensar que ele teria desviado recursos públicos ao longo de seu mandato na prefeitura e, com isso, enriquecido às custas do erário.

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou o recurso apresentado por Cícero Almeida e manteve a sentença do juiz eleitoral que não considerou ofensiva a propaganda sobre a evolução patrimonial do candidato, divulgada no site de sua adversária. Diante dessa decisão do tribunal regional, o candidato resolveu acionar o TSE.

Em sua decisão, o tribunal regional não observou qualquer caráter ofensivo na propaganda que menciona o candidato no site de Solange Jurema. O TRE afirmou que a divulgação da evolução patrimonial dos candidatos é própria do confronto político e que não verificou na propaganda “distorção dos fatos ou veiculação de conteúdo ofensivo ou inverídico”. O ministro Arnaldo Versiani (foto) é o relator do recurso no TSE.

Fonte: TSE

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