Estado tem 10 dias para transferir menores infratores

O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Fernando Tourinho de Omena Souza, está ameaçando multar o Estado em R$ 10 mil, caso não sejam atendidas as determinações impostas por ele. Dentre elas, estão a transferência dos adolescentes infratores e a reforma na Unidade de Internação Masculina. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 7.

O prazo para a reforma na Unidade de Internação Masculina é de cem dias. De acordo com as exigências da Justiça, as obras deverão abranger a construção de ‘um muro de contenção e de delimitação da área da instituição, com cerca, guarita, portão de entrada e monitoramento de segurança; melhoramento da iluminação pública; reforma total (inclusive partes elétrica e hidráulica) nos alojamentos, com implantação de banheiro e lavatório; destruição dos prédios abandonados no interior da Unidade e limpeza geral, com dedetização, desinsetização e desratização’.

O despacho do magistrado ainda faz outras exigências. Obriga o Estado a subsidiar a Unidade de Internação Masculina com os utensílios de cozinha, instrumentos para o funcionamento das oficinas, materiais de expediente, de higiene, gêneros alimentícios e lazer, lotando profissionais em números adequados e suficientes para todos os serviços necessários.

Transferência

Tratando os menores de ‘educandos’, a autoridade judiciária também obriga a transferência dos menores para um outro local. ‘Os educandos, internos na Unidade de Internação Humberto Mendes, devem ser transferidos no prazo máximo de 10 dias, para local adequado, onde deverão permanecer até que se realize uma reforma na Unidade de Internação Masculina’, diz o documento.

Para Fernando Tourinho, ‘não é possível ao Poder Público se acobertar no manto da escassez de recursos para descumprir preceitos consubstanciados na Constituição Federal’.

O juiz também argumenta que ‘é dever do Estado gerir seu orçamento de modo a atender tais determinações’.

‘Falácia’

Segundo o magistrado, ‘alegar falta de recursos públicos é uma falácia, para não se utilizar de um termo mais pejorativo, pois se a Constituição Federal prevê prioridade e em sendo esta absoluta, não se deveria haver investimentos em outros setores da Administração Pública, antes de se atender a estes ditames’, destaca.

Fernando Tourinho também determinou a abertura de uma conta corrente em nome da Secretaria da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos, com destinação específica para a movimentação do diretor da Unidade Humberto Mendes, com depósito de quantia mensal para que os recursos possam ser utilizados para o custeio da instituição.

Reconhecimento

Apesar das críticas, o despacho também reconhece o esforço do Estado em tentar cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente. ‘Não posso me furtar de enaltecer a manifestação apresentada pela direção da instituição, que se posicionou sobre todos os pontos e informou as providências que tomou para a solução dos problemas’, disse Fernando Tourinho.

Veja Mais

Deixe um comentário