Justiça condena laboratório por falha de anticoncepcional

DivulgaçãoO laboratório ressalta que o produto tem segurança comprovadas por estudos e pesquisas científicas

O laboratório ressalta que o produto tem segurança comprovadas por estudos e pesquisas científicas

O laboratório Schering do Brasil terá de indenizar em R$ 60 mil a consumidora Ildete Dias da Silva, que engravidou utilizando o anticoncepcional Diane 35. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cartela do medicamento tinha um comprimido a menos, o que deixou de garantir a eficácia do produto.

A Schering informou, por meio de nota, que vai analisar a possibilidade de recurso contra a decisão judicial. O laboratório ressalta que o produto é comercializado em mais de 90 países e tem "eficácia e segurança comprovadas por estudos e pesquisas científicas".

A assessoria do STJ afirma que Ildete começou a usar a pílula em 1996 por indicação médica. Meses depois, descobriu que estava grávida. Na mesma época, a imprensa noticiou problemas envolvendo diversos contraceptivos fabricados pelo laboratório – incluindo a falta de uma drágea em um lote do Diane 35.

A consumidora entrou com ação de reparação por danos materiais e pediu o ressarcimento das despesas médicas com a gravidez, o pagamento de plano de saúde à gestante, a constituição de enxoval e custos de alimentação da criança, além de danos morais. O filho de Ildete morreu durante o parto, segundo o processo.

Uso incorreto

Apesar de admitir que fabricou lote do anticoncepcional com um comprimido a menos, a Schering apresentou a contestação, alegando errônea utilização do produto. Outro motivo sustentado pelo laboratório foi de que Ildete só havia apresentado uma receita médica expedida dois anos antes do problema, o que não poderia ser considerado como prova efetiva de que ela utilizara o medicamento.

Em primeira instância, a Justiça considerou improcedentes os pedidos de ressarcimento e indenização diante da ausência de comprovação da ingestão do medicamento.

Na apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a consumidora teve uma vitória parcial. A Justiça entendeu que havia relação de consumo e, por essa razão, a responsabilidade é do fornecedor. A Schering foi condenada a compensar a usuária por danos morais no valor de R$ 60 mil.

Recurso

A Schering entrou com recurso especial no STJ alegando que nenhum anticoncepcional possui 100% de eficácia e que a consumidora deveria ter se precavido melhor ou se abstido de práticas sexuais se pretendia evitar a gravidez.

A ministra Nancy Andrighi, do STJ, considerou que o medicamento não apresentou os resultados esperados. De acordo com o STJ, quanto à alegação de falta de prova, a ministra entendeu que é "uma postura desajustada à realidade esperar que a consumidora guarde todas as notas fiscais e caixas de produtos que adquire".

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