Dois ministros do STF votam com infiéis

Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já rejeitaram os pedidos feitos pelos partidos de oposição de devolução dos mandatos dos parlamentares que mudaram de legenda após as eleições de 2006. Os ministros Celso de Mello e Eros Grau negaram os pedidos do PSDB e PPS, respectivamente, de reaverem os mandatos de quem trocou de partido.

Celso de Mello, relator do mandado de segurança impetrado pelo PSDB sobre fidelidade partidária, reconheceu que os mandatos pertencem às legendas e ainda criticou o troca-troca de siglas.

No entanto, ele rejeitou a ação ingressada pelos tucanos que pedia a devolução dos mandatos dos parlamentares que trocaram de partido antes de 27 de março de 2007 –data do julgamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que reconheceu a fidelidade partidária.

Eros Grau, relator do mandado de segurança impetrado pelo PPS sobre fidelidade partidária no STF, negou totalmente o pedido do partido para ter de volta os mandatos de nove deputados que deixaram a legenda.

Segundo Eros Grau, o recurso impetrado pela legenda foi inadequado e não houve respeito ao direito de defesa dos parlamentares citados. "Estou inteiramente convicto", afirmou Grau, referindo-se à sua decisão. "Digo agora como cidadão que infelizmente que o instituto da fidelidade não foi contemplado. Meu compromisso é com a Constituição."

Celso de Mello e Eros Grau foram os primeiros dos três relatores a lerem seus votos. Falta a leitura do voto da ministra Cármen Lúcia, que examina a ação do DEM.

Aplicação

Em seu voto, Mello entende que a regra deve ser aplicada a partir desta data e não antes. No caso do PSDB, os sete deputados citados no mandado de segurança trocaram de legenda antes de 27 de março.

Celso de Mello reconheceu o direito que o parlamentar só pode perder o mandato depois de processo em que tenha amplo direito de defesa. Para ele, a ação deve ser movida na Justiça Eleitoral.

Celso de Mello também reagiu às articulações para tentar evitar o cumprimento de uma eventual decisão da Corte. Em 61 páginas no seu voto, Celso de Mello destacou que as decisões da Suprema Corte são soberanas e devem ser respeitadas. "Não se pode minimizar o papel do STF e de suas decisões, pois tratam de decisões sobre a Constituição Federal."

"O ato de infidelidade, quer à agremiação ou ao eleitor, é um gesto de intolerável de desrespeito à vontade soberana do povo cujo desejo é fraudado e frustrado pela conduta desviante", afirmou o ministro, no segundo dia de julgamento no STF. Em seguida, ele destacou que é necessário respeitar "a vontade soberana do eleitor".

Desde as 14h20, o STF reiniciou o julgamento três mandados de segurança ingressados por partidos de oposição que querem a devolução dos mandatos parlamentares daqueles que trocaram de legenda.

Expectativas

A expectativa é que os 11 ministros da Suprema Corte decidam se o mandato pertence ao candidato ou ao partido político. Se decidido que pertence à legenda, é aguardada a definição sobre quando passaria a valer a definição.

"[O troca-troca] é inadmissível, ultraje ao princípio democrático e ao exercício legítimo ao poder na medida em que migrações inesperadas não só surpreendem o próprio corpo eleitoral, e as agremiações partidárias de origem, mas culmina por gerar um arbitrário desequilíbrio de forças no parlamento", disse o relator, no seu voto.

No entanto, o ministro negou que a devolução de mandato para o partido funcionaria como uma punição ao parlamentar que trocou de legenda. "Não se trata de impor ao parlamentar infiel a sanção da perda de mandato porque de punição não se trata. É a que Constituição Federal protege o mandato parlamentar", disse Celso de Mello.

O relator afirmou ainda que sua posição não pretende interferir na liberdade de mudança de legenda por parte dos políticos. "Não está a se impor restrição ou embaraço à liberdade de filiação partidária. Não se trata de sanção pela mudança de partido, a que não configura ato ilícito", disse ele.

Para Celso de Mello, as críticas de que o STF estaria interferindo no Legislativo ao decidir sobre a questão da fidelidade partidária são infundadas porque cabe à Suprema Corte atuar como "guardiã" da Constituição. "Confere o monopólio da última palavra [ao STF]", reiterou.

Fonte: Folha Online

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