Justiça determina instalação de aterro em União dos Palmares

A prefeitura do município de União dos Palmares terá que implantar um aterro sanitário para receber os resíduos sólidos produzidos na cidade. A implantação do aterro está prevista em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e pelo Ministério Público Estadual, e assinado pelo prefeito de União dos Palmares, José Pedrosa, no último dia 17.

O termo também prevê a recuperação social e ambiental do atual lixão da cidade – que diariamente recebe cerca de 45 toneladas de lixo doméstico –, obriga o município a implantar uma política pública de coleta seletiva de lixo e a fazer integração sócio-econômica dos catadores de lixo, através de programas de reciclagem. Segundo a procuradora da República Niedja Kaspary, um procedimento administrativo instaurado em abril pelo MPF/AL comprovou a denúncia de que o lixão de União dos Palmares vem afetando a saúde pública e o meio ambiente, e seu chorume está poluindo o Rio Mundaú, um rio federal de propriedade da União que banha o município.

“Um relatório técnico requisitado ao Ibama pelo MPF comprovou a degradação ambiental, poluição do ar, do solo e do lençol freático causados pelo vazadouro em que o lixo de União é depositado”, observa a procuradora Niedja Kaspary. O termo também foi assinado pelos promotores de Justiça Adilza Freitas, Carmem Sarmento e Tácito Yuri.

Prazos – O documento prevê que em 120 dias a prefeitura de União deverá encaminhar à Procuradoria da República em Alagoas o estudo de viabilidade ambiental de duas áreas do município, para ser submetido ao Instituto do Meio Ambiente (IMA), de se manifestará sobre a área mais viável para implantação do aterro. Depois do pronunciamento do IMA, a prefeitura terá vinte dias para iniciar um processo licitatório para contratação da empresa que fará o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) da área.

Dois meses depois, a empresa deverá estar contratada para em 60 dias apresentar o EIA/Rima ao Instituto do Meio Ambiente, para análise e emissão de licença prévia. O órgão ambiental também deverá realizar audiência pública, pra que a população tome conhecimento dos relatórios técnicos referentes ao licenciamento ambiental. Depois disso, será expedida a licença prévia e a prefeitura terá um mês para dar início à licitação para contratação da empresa que elaborará o projeto executivo de implantação do aterro. A empresa deverá estar contratada em 60 dias e terá 45 dias para efetuar o trabalho. O projeto será então submetido ao IMA, para obtenção de uma nova licença, a de instalação.

Nos trinta dias seguintes, a prefeitura deverá realizar uma nova licitação, para contratação da empresa que fará a obra de engenharia de implantação da primeira célula do aterro sanitário. A licitação deverá estar encerrada em 45 dias, quando a empresa deverá estar contratada. O prazo contratual para entrega da primeira célula também é de 45 dias. Pronta, a obra será mais uma vez submetida ao IMA, para obtenção da licença de operação. Feitos os ajustes indicados pelo órgão ambiental, representantes do MP e prefeitura farão uma visita ao local, para verificar o funcionamento do aterro. Somados todos os prazos, a expectativa é de que o aterro esteja instalado até o primeiro bimestre de 2009.

“No aterro, a técnica de disposição dos resíduos utiliza princípios de engenharia que não permitem que hajam danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais”, explicou a procuradora da República Niedja Kaspary.

Segundo ela, o termo obriga a prefeitura a minimizar os impactos do atual lixão, enquanto o aterro não estiver em funcionamento. Para isso, terá que fazer uma célula no local, com capacidade para receber 45 toneladas de lixo diárias durante oito meses. Deverá haver impermeabilização com argila compactação e execução de drenos de gases e chorumes. Após a entrada em funcionamento do aterro, a prefeitura terá cinco meses para concluir a recuperação da área do lixão.

A fiscalização do cumprimento do termo será feita pelos representantes dos Ministérios Públicos e a cada dois meses a prefeitura terá que enviar relatórios demonstrando a evolução do cumprimento do TAC.

Em caso de descumprimento do TAC, está previsto o pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de atraso. “A assinatura do termo é a saída administrativa para o problema. Se não for possível resolvê-lo dessa forma, o caminho será o ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra o município para coibir a continuidade da prática danosa ao meio ambiente”.

Fonte: MPF-AL

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