Operação Pucumã: quadrilhas são acusadas de desviar mais de R$ 10 milhões

Quatro quadrilhas especializadas em fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram desarticuladas na manhã de hoje, 31 de outubro, com a deflagração da chamada Operação Pucumã. Até o momento, foram cumpridos pela Polícia Federal (PF) pelo menos 14 mandados de prisão, além de outros de busca e apreensão, nos estados de Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Sergipe e Bahia. Ainda não foi feita a consolidação de todos os mandados já executados. Ao todo, a Justiça
Federal autorizou a cumprimento de 45 mandados de prisão e 39 de busca e apreensão.

Os presos estão sendo encaminhados para a sede da Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco, no Recife, onde serão interrogados pelos delegados da PF responsáveis pela operação. Os procuradores da República Sérgio Rodrigo Pimentel de Castro, Rafael Ribeiro Nogueira e Andréa Walmsley Soares acompanham os interrogatórios.

Após a conclusão das investigações, o MPF vai analisar as provas obtidas e decidirá se vai oferecer, ou não, denúncia contra os suspeitos, o que pode dar origem à ação penal.

As investigações, iniciadas em maio, revelaram que as quadrilhas atuavam nos cinco estados há cerca de 15 anos, de forma independente. Mas havia contato entre os diferente grupos. As fraudes visavam à obtenção indevida de benefícios previdenciários ou assistenciais. O prejuízo aos cofres públicos já verificado chega a quase R$ 2,58 milhões. Mas estimativas indicam que pode ser superior a R$ 10 milhões.

Servidores – Os envolvidos no esquema criavam certidões de nascimento falsas de pessoas que não existiam e, com isso, obtinham Carteiras de Trabalho e da Previdência Social (CTPS) e Cadastros de Pessoa Física (CPF). De posse desses documentos, conseguiam os benefícios indevidos junto ao INSS, com a colaboração de servidores da autarquia que inseriam os dados falsos no sistema, em troca de pagamento pela participação na fraude. Os valores eram sacados das agências bancárias por "laranjas", para evitar a identificação das imagens registradas pelos circuitos internos de televisão.

As quadrilhas ainda obtinham empréstimo consignado em financeiras com documentos falsos e, sem o conhecimento do segurado, transferiam seu benefício para outra Agência da Previdência Social (APS) com o objetivo obter novos cartões bancários de saques. Os grupos criminosos também continuavam sacando benefícios de pessoas já falecidas.

Os possíveis crimes em investigação são: inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do CP), formação de quadrilha ou bando (art. 288 do CP), corrupção ativa e passiva (arts. 333 e 317, respectivamente, do CP), estelionato (art. 171, § 3º, do CP), falsidade material e ideológica (arts. 297 e 299, respectivamente, do CP) e furto (art. 155, § 4º, IV, do CP).

Fonte: Ascom

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