Programa do IR estará disponível no site da Receita a partir do dia 1º

O programa para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2006 (ano-base 2005) estará disponível para download a partir das 14h do dia 1º de março, quarta-feira, no site da Receita Federal. A entrega da declaração começa no mesmo dia e vai até o dia 28 de abril, às 20h.

Uma das novidades do programa é gravar a cópia de segurança da declaração em um pen drive, espécie de unidade móvel de armazenamento de dado. Antes, ela podia ser feita apenas no disco rígido do computador ou em disquete.

Outra modificação em relação ao programa anterior é a possibilidade do contribuinte informar o número do recibo da última declaração entregue. O objetivo é tornar a transmissão mais segura, já que esse é um número de conhecimento apenas da Receita e do contribuinte.

Para facilitar o preenchimento da declaração, o contribuinte pode importar os dados. O programa mostrará as declarações do IR de 2005 encontradas no computador na pasta padrão. Além disso, permanece a opção de importar de outra pasta.

A entrega da declaração é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968 ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis –como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)– ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.

Para quem ganhou até R$ 20 mil, ainda é possível fazer a declaração simplificada on-line. Essa declaração é feita pela internet, mas sem a necessidade de fazer o "download" do programa de envio, como ocorre com as demais declarações.

As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Essa opção dá um desconto de 20% na renda bruta (limitado a R$ 10.340,00), o que na prática diminuiu o valor do imposto. Nessa declaração não é possível fazer deduções.

As deduções permitidas são por dependentes (R$ 1.404), gastos com educação (R$ 2.198 para o titular e o mesmo valor para cada dependente) e previdência privada (limitado a 12% dos rendimentos). Não há limite para dedução com gastos em saúde.

A multa para quem entregar após o prazo varia entre 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que a multa mínima é de R$ 165,74. Um aviso irá avisar o contribuinte que entregar fora do prazo.

Além da entrega pela internet, o contribuinte pode optar ainda por entregar em disquete (nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal) e em formulário (nas agências do correio, a um custo de R$ 3,20).

Já a declaração via formulário está proibida para quem recebeu rendimentos acima de R$ 100 mil.

Para o contribuinte que está no exterior, é possível também entregar formulários e disquetes nos postos do Ministério das Relações Exteriores.

Fonte: Folha Online

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