TJ nega prisão domiciliar a acusados de matar advogado no Francês

Defesa pediu que acusados fossem beneficiados com prisão domiciliar; Pleno do Tribunal negou conhecimento à ação e não analisou o mérito do pedido

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido das defesas de Janadaris Sfredo e Sérgio Luiz Sfredo para que os acusados fossem beneficiados com prisão domiciliar, em vez de permanecerem no prédio do Comando Geral do Corpo de Bombeiros de Alagoas. O mandado de segurança foi relatado pelo desembargador Sebastião Costa Filho, na sessão desta terça-feira (24).

O casal, preso preventivamente, responde pelo assassinato do também advogado Marcos André de Deus Félix, em Marechal Deodoro (AL). Os advogados alegaram que não estariam tendo acesso a assistência médica e alimentação adequadas, assim como não há, nos estabelecimentos militares de Alagoas, salas de Estado Maior, local previsto por lei para prisão preventiva de advogados.

      O Pleno não chegou a analisar o mérito do pedido. Por maioria, os desembargadores acompanharam o entendimento do relator, decidindo pelo não conhecimento da ação, devido à inadequação da via eleita. Conforme o voto do desembargador Sebastião Costa, a via correta para o pedido seria um habeas corpus. A Câmara Criminal do TJ tem pautado para amanhã (25) um habeas corpus em favor do casal.

O Caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a morte foi encomendada em razão de desavenças entre a vítima e o casal Janadaris Sérgio Sfredo, seus vizinhos. Os desentendimentos começaram após Marcos André ter movido ação de despejo relativa a imóvel ocupado pelos acusados.

O crime foi executado em 14 de março de 2014, na região da Praia do Francês, no município de Marechal Deodoro (AL).

Julgamento de revisão criminal de ex-vereador é adiado

Na mesma sessão, o Pleno iniciou a análise da revisão criminal de Thiago Alexandre da Silva Vera Cruz. O recorrente cumpre pena de 26 anos de reclusão pelos homicídios de Ginaldo Gama Ferreira e Milton Muniz Neto, ocorridos em outubro de 2002, no Eustáquio Gomes, em Maceió. A pena havia sido fixada em 34 anos pelo primeiro grau, mas foi reduzida por recurso de apelação.

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator, votou pela redução da pena do sentenciado para 17 anos e 4 meses, por entender que os dois homicídios foram cometidos de forma continuada e não em concurso material. O desembargador José Carlos Malta Marques pediu vista do processo para melhor analisar a matéria.

Ex-vereador de Campo Grande (AL), Thiago Alexandre é filho de Cyro da Vera Cruz, ex-prefeito do mesmo município e ex-presidente do Instituto de Desenvolvimento Agrícola de Alagoas (Ideral).

     Matéria referente aos processos de números 0803110-55.2014.8.02.0000 e 0803498-55.2014.8.02.0000

Fonte: TJ/AL

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