O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, em sessão realizada nesta quinta-feira (14/05), aprovou a proposta de resolução da conselheira Rosa Maria Ribeiro de Albuquerque, pela não anotação dos contratos nºs 002 e 003/2012, relativos à concorrência pública tendo por objeto a coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos e demais serviços correlatos aos sistemas de limpeza no município de Maceió, vencido pelas empresas Viva Ambiental e Serviços S.A. e Limpel Limpeza Ambiental e Serviços. A conselheira relatora baseou-se nos pareceres dos órgãos técnicos do TCE/AL e nas conclusões do Ministério Publico de Contas que relacionaram várias irregularidades no processo licitatório. Além da não anotação dos contratos, foi aplicado multa no valor de R$10.295,00, ao superintendente da Slum (Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió), Jackson Pacheco de Macedo. A decisão manda também comunicar a Câmara Municipal de Maceió para que suste a execução dos instrumentos que ainda estão em vigor. Também será comunicado ao Chefe do Executivo Municipal e ao Ministério Público Estadual para que adotem as providências que couber, devendo ainda suspender todo e qualquer pagamento ou valor devido as empresas. Em decorrência, recomenda que seja procedida uma contratação emergencial, para que a execução dos serviços não sejam prejudicados. As empresas receberam o prazo de 15 dias para se manifestarem a respeito.
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