“O acusado Diogo de Melo Silva agiu com o propósito da prática delitiva, tendo o domínio daquela situação, sem que se preocupasse com o resultado oriundo de sua ação, sendo sabedor do ato praticado e de suas consequências”, afirmou o magistrado durante a leitura da sentença.
Os jurados afastaram as teses de legítima defesa putativa e de excesso culposo, condenando o réu por homicídio duplamente qualificado.
Como Diogo de Melo Silva já havia ficado dois anos, um mês e 21 dias preso, o magistrado aplicou a detração, devendo o réu cumprir pena de 21 anos, sete meses e nove dias, em regime inicialmente fechado. “A prisão cautelar preventiva deverá permanecer com fundamento na garantia da ordem pública, pois nos autos nada justifica sua liberdade, devendo aguardar eventual recurso recolhido”, explicou o juiz.
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O caso
O crime ocorreu no dia 7 de junho de 2013, na rua José Cabral Acióli, no bairro Ponta Verde. Diogo efetuou diversos disparos de arma de fogo em Rafael, que não resistiu aos ferimentos. O crime teria sido motivado por desavenças entre os dois, que estavam envolvidos com o tráfico de drogas.