De acordo com os autos, Ednaldo Nogueira estava sendo investigado pela Polícia Federal sob acusação de fazer parte dessa facção criminosa integrada por policiais. Ainda de acordo com a denúncia, o réu informava o paradeiro das vítimas, fornecendo até mesmo fotografias para identificá-las, além de dirigir os veículos utilizados durante as execuções.
Para o desembargador Sebastião Costa, é necessário uma análise mais acurada das circunstâncias que envolvem o presente caso. “A princípio verifica-se que a prisão foi fundamentada pela autoridade impetrada, sendo necessária a sua notificação para que possa prestar as informações pertinentes ao deslinde da questão. Sendo assim, indefiro a liminar pleiteada, por não verificar fumaça do bom direito “, afirmou.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que o réu se encontra preso há mais de 40 dias e, por conta disso, estaria sofrendo constrangimento ilegal. Ainda de acordo com a defesa, o acusado é primário e possui residência fixa e bons antecedentes e não ameaçou qualquer testemunha nem procurou destruir provas durante a investigação.
Matéria referente ao processo nº 0803176-98.2015.8.02.0000