Câmara Criminal mantém condenação de réu por tráfico de drogas

Jamerson Cavalcante foi flagrado pela polícia, em julho de 2014, com oito quilos de maconha; réu foi condenado a cumprir sete anos e sete meses de reclusão

Desembargador Sebastião Costa Filho, integrante da Câmara Criminal do TJ/AL. (Foto: Caio)
     A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a sentença que condenou Jamerson Cavalcante dos Santos a sete anos e sete meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas. A decisão teve como relator o desembargador Sebastião Costa Filho.

      O crime ocorreu no dia 26 de julho de 2014, na cidade de Maceió. De acordo com os autos, Jamerson foi preso em flagrante com oito tabletes de maconha, pesando aproximadamente oito quilos. A Justiça condenou o réu e determinou que ele cumprisse sete anos e sete meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

      Objetivando reformar a sentença, a defesa ingressou com apelação no TJ/AL. O recurso, no entanto, foi improvido pela Câmara Criminal, na última quarta-feira (7). “O apelante já respondia a uma ação penal por tráfico de drogas quando foi preso em flagrante praticando a mesma conduta delitiva. As circunstâncias judiciais, bem como a natureza e quantidade da droga, não recomendam a imposição de regime mais brando”, afirmou.

      Matéria referente ao processo nº 0700628-22.2014.8.02.0067

Fonte: TJAL

Veja Mais

Deixe um comentário