Unimed deve indenizar paciente que teve procedimento cirúrgico negado

Para juiz Luciano Andrade de Souza, da 7ª Vara Cível da Capital, não cabe ao plano de saúde restringir as opções terapêuticas prescritas aos pacientes

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A Unimed Maceió deve pagar indenização de R$ 7 mil por negar procedimento cirúrgico a uma paciente diagnosticada com Estenose de Junção Ureteropiélica Bilateral e Cólica Lombar. A decisão, do juiz da 7ª Vara Cível da Capital, Luciano Andrade de Souza, também prevê que o plano autorize a cirurgia e o fornecimento dos materiais solicitados para a operação.

De acordo com os autos, a paciente, que possui plano empresarial com abrangência nacional e cobertura hospitalar para apartamento, foi surpreendida pela negativa da cirurgia, mesmo estando em dia com o pagamento da Unimed, sob alegação de que o procedimento não constava no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

A sentença esclarece que não cabe ao plano de saúde restringir as opções terapêuticas prescritas pelo médico que acompanha a paciente, limitando as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde da beneficiária, sob pena de colocar em risco a sua vida.

“Além disso, não se pode exigir das pessoas que contratam um plano de saúde a exata compreensão do respectivo contrato, com suas minúcias, regras gerais e exceções. Se existe cobertura para uma determinada doença, qual o sentido e a justeza de se excluir tratamento que objetive a respectiva cura?”, destacou o magistrado na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (15).

Matéria referente ao processo nº 0700076- 94.2013.8.02.0066

Fonte: TJAL

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