Santa Casa emite nota sobre ação civil pública

“A Santa Casa de Misericórdia de Maceió, instituição filantrópica fundada em 07/09/1851, vem perante a sociedade alagoana e demais interessados prestar esclarecimentos acerca de notícia veiculada na mídia alagoana acerca de decisão judicial prolatada nos autos de Ação Civil Pública (processo judicial eletrônico nº 0001329-03.2014.5.19.0002) movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO contra a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ e SANTAFISIO-AL.

O presente processo tem como objeto a alegação de aproveitamento irregular da mão-de-obra de fisioterapeutas, os quais estariam tendo prejuízo quanto aos direitos previstos na legislação trabalhista, postulando o Ministério Público do Trabalho o reconhecimento da contratação irregular e o pagamento de dano moral coletivo.

A Santa Casa de Misericórdia de Maceió fez prova nos autos do processo judicial de que não houve descumprimento da legislação trabalhista, nem qualquer prejuízo aos cooperados da Santafisio, visto que a própria cooperativa tem posicionamento contrário ao objeto da ação civil pública.

No entanto, os pedidos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho foram atendidos parcialmente na sentença de mérito prolatada em 15/02/2016, a qual cabe recurso.

Tão logo a Santa Casa de Misericórdia de Maceió foi intimada da decisão, houve a apresentação de recurso próprio, por entender que não subsistem os argumentos de sua fundamentação, pois não há prova nos autos de descumprimento da legislação pátria, bem como prejuízo dos cooperados da Santafisio.

A Santa Casa de Misericórdia de Maceió acredita que será acolhido o seu recurso, determinando-se a reforma da sentença de mérito por Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas), reconhecendo a regularidade da prestação de serviço realizado pelos cooperados da Santafisio e a exclusão da condenação de dano moral coletivo.”

 

Fonte: Ascom/Santa Casa de Maceió

Veja Mais

Deixe um comentário