Anatel impede operadoras de cortarem ou reduzirem internet fixa após fim da franquia

Operadoras de internet ‘falham’ na comunicação com cliente, diz Anatel

Anatel amplia limites mínimos de velocidade de banda larga fixa e móvel
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O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, afirmou nesta segunda-feira (18) que as empresas que prestam serviço de internet “estão falhando” na comunicação com os usuários.

A avaliação dele foi feita em entrevista para divulgar a decisão cautelar da Anatel que impede temporariamente as operadoras de internet fixa de reduzir a velocidade ou suspender a prestação do serviço de banda larga após o término da franquia prevista.

“Acreditamos que as empresas falharam e estão falhando ainda na comunicação com o usuário. Eu estou dizendo isso porque tivemos a mesma experiência [com o telefone] móvel, quando houve esse debate, e agora, na banda larga fixa”, disse.

Modelo de negócio
Para Rezende, a demanda por serviço de internet fixa cresceu muito no Brasil e, por isso, “é evidente que em algum momento esse modelo de negócios”, em que operadoras passam a impor limite ao acesso dos clientes à internet, “aconteceria.” Segundo o presidente da Anatel, esse movimento se deve à limitação da infraestrutura e é parecido com o que já ocorreu com os serviços de voz e internet para celulares, onde os planos já trazem limites para o uso.

“Eu acho que temos um crescimento fortíssimo na internet. A gente percebe que o avanço é progressivamente alto. É evidente que em algum momento esse modelo de negócio, assim como aconteceu com serviço ilimitado em voz, aconteceria. Isso é uma questão importante. Agora, nós também vamos respeitar o modelo de negócio. Se alguma operadora quiser oferecer internet ilimitada, depois evidentemente não corta o usuário. Se quiser falar ‘eu vou oferecer pacote ilimitado’, aí ele vai ver até onde ele vai suportar esse modelo de negócio. O que estamos dizendo é: toda a mudança o usuário tem que ter o ferramental para acompanhar o consumo.”

Para Rezende, as empresas “deseducaram” os clientes com propagandas que destacavam o uso ilimitado da internet.

“As empresas ao longo do tempo deseducaram os consumidores. Assa questão da propaganda, do ‘ilimitado’ e do ‘infinito’ é um negócio que acabou desacostumando o usuário. Foi uma má educação”, disse.

Segundo a Anatel, os contratos de serviço de internet poderiam prever cobrança, no fim do mês, do total utilizado, sem limite e sem o modelo de franquia. No entanto, essa situação, segundo o presidente da agência, assustaria os clientes no fim do mês.

“Com consumo aberto, livre, seria um susto no fim do mês. O modelo de franquia garante ao consumidor o controle do uso”, disse Rezende.

A superintendente de Relação com os Consumidores, Elisa Leonel, justificou a cautelar ao dizer que ocorre uma mudança na forma de consumir o serviço de banda larga fixa e que é necessário tempo de adaptação.

“O consumidor tem período de adaptação e, para garantir que essa transição seja sem danos ao consumidor, decidimos publicar a cautelar”, explicou.

Polêmica
Nas últimas semanas, tem gerado polêmica a informação de que as operadoras querem oferecer planos de internet fixa, usada nas residências e empresas, com limite de download, em que o serviço pode ser suspenso quando o usuário atinge uma determinada quantidade de arquivos e dados baixados.

Atualmente, esse serviço é cobrado de acordo com a velocidade de navegação contratada, sem teto de uso da internet. Já o sistema que limita a quantidade de dados baixados, ou seja, que fixa uma franquia, funciona hoje na internet móvel, dos celulares.

Regras
Rezende esclareceu que as regras da Anatel autorizam o modelo de franquia e informou que a cautelar foi enviada a todas as operadoras de banda larga de grande porte.“É uma prevenção”, afirmou Rezende.

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) informou que não se pronunciará sobre o assunto, já que cada empresa adota uma estratégia.

Ministério
A decisão da Anatel foi divulgada quatro dias depois de o Ministério das Comunicações cobrar da agência medidas para garantir que as empresas respeitem os direitos dos consumidores.

Nesta segunda, após a divulgação da Anatel, o secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão, afirmou que a cautelar traz “equilíbrio e segurança”.

“Eu não tenho capacidade de avaliar toda a abrangência da cautelar que foi dada pela Anatel, mas entendo que ela vem para trazer equilibro e segurança em momento que as coisas estavam acontecendo de forma desordenada”, afirmou.

Cautelar
O despacho da Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel, publicado na edição desta segunda-feira do “Diário Oficial da União”, determina que as empresas de telefonia não podem reduzir a velocidade, suspender o serviço ou fazer cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia – mesmo se isso estiver previsto em contrato – até que cumpram as condições estabelecidas pela agência reguladora.

O descumprimento pode gerar multa de R$ 150 mil por dia, até o limite de R$ 10 milhões às operadoras.

Entre as condições definidas pela Anatel está a comprovação, por parte da operadora, de que disponibilizou aos clientes ferramentas que permitam o acompanhamento do consumo do serviço, o histórico da utilização e a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia, além da possibilidade de comparar preços.

Também é necessário, segundo a Anatel, que a operadora deixe explícito em sua oferta e nas publicidades a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço.

As operadoras terão que comprovar à Anatel que adotaram as medidas. Em seguida, a agência vai publicar um ato reconhecendo o cumprimento das condições. Só depois de 90 dias desse ato é que as empresas serão liberadas para restringir o serviço de internet fixa (suspender ou reduzir o sinal), nos casos de contratos por franquia que prevejam essa possibilidade.

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