TCE obriga municípios a contratar contadores e procuradores por concurso público

Ascom/TCETribunal de Contas do Estado

Tribunal de Contas do Estado

O Tribunal de Contas de Alagoas publicou, nesta sexta-feira, 08, no diário oficial do órgão, a instrução normativa de número 03/2016 que obriga os municípios alagoanos a contratar profissionais para os cargos de procurador e contador apenas com a realização de concurso público.

Para justificar a medida, o pleno do TCE/AL alega que a Administração Municipal necessita de forma permanente dos serviços destes profissionais. Por conta disto, as atividades devem ser desempenhadas por servidores públicos efetivos aprovados em concurso público.

Cada município deverá elaborar uma lei municipal contendo as determinações e encaminhar  à Câmara Municipal até o dia 31 de agosto de 2016. As mudanças devem ser implementadas até 31 de julho de 2017.

“A partir de janeiro de 2018, os demonstrativos contábeis da Administração Pública Municipal já deverão ser elaborados por Contador ocupante de cargo público efetivo e em situação de regularidade perante o Conselho Regional de Contabilidade, sob pena de irregularidade na prestação de contas, com a aplicação de multa correspondente ao gestor responsável”, diz a determinação do pleno do TCE.

Contudo, o documento também diz que os municípios poderão contratar empresas de consultorias contábeis e jurídicas caso os serviços não possam ser realizados por servidores efetivos,

“Os Municípios poderão utilizar o instituto da inexigibilidade da licitação para contratar profissionais ou empresas de consultorias contábeis e jurídicas, somente quando houver inviabilidade de competição (art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93) e unicamente para os serviços que não possam ser realizados pelos servidores efetivos da área, dada a sua complexidade, configurando a necessidade dos serviços de profissional de notória especialização”.

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