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Valderi Melo
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sessão desta terça-feira (16), a decisão do ministro Teori Zavascki de admitir o senador Fernando Collor de Mello como fiel depositário dos carros apreendidos por ordem judicial – Lamborghini, Bentley, Range Rover e Ferrari –, tendo em vista que a manutenção e conservação desses automóveis demanda cuidados especiais, sob pena de perda significativa de valor.
O Ministério Público Federal (MPF) pretendia que os carros fossem leiloados. A decisão foi tomada no julgamento de agravo regimental, que teve provimento negado, na Petição (Pet) 5740. O ministro Teori afirmou que não há impedimento legal em nomear quem detinha os bens como fiel depositário, com a finalidade de proteção e preservação, nos termos do artigo 125, parágrafo 5°, do Código de Processo Penal (CPP).
Em sua decisão, agora confirmada pela Segunda Turma, o ministro determinou que o senador obtivesse junto às empresas que figuram como proprietárias dos veículos autorização para atuar como fiel depositário, tal documento contudo não foi apresentado com relação ao veículo Porsche, que continua apreendido.
Ainda de acordo com a decisão do ministro Teori, cabe ao senador a observância da natural indisponibilidade desses bens, além dos ônus e deveres correspondentes à condição de depositário judicial, notadamente os de sua guarda e conservação e o de imediata restituição quando for solicitado.