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A loja tem obrigação de trocar um produto?

Diariamente, o Procon Alagoas recebe ligações de pessoas indignadas com algumas lojas que se recusam em trocar determinado produto que foi adquirido por terem se arrependido da compra.. Seja por que o sapato ficou apertado, a camisa não vestiu bem, o fogão não combinou com a cozinha, ou simplesmente se arrependeu.
Estes consumidores acreditam que a loja tem a obrigação de trocar o produto, principalmente por que não foram danificados e não apresentam nenhum tipo de defeito. Mas, infelizmente, a troca do produto é uma liberalidade da empresa, ou seja, ela não tem obrigação de trocar o produto se ele não tiver problema algum.
O estabelecimento só passa a ter esta obrigação de trocar o produto quando, de alguma maneira, informar ao consumidor que em um determinado período (que geralmente não passa dos 30 dias), se propõe a efetuar a troca. Esta informação pode ser através de avisos em seu estabelecimento ou nas etiquetas dos produtos.
Então, fica a dica, antes de comprar (principalmente se for presente) pergunte qual é a política de troca da empresa, se é possível trocar o produto em outra loja da rede, e, caso seja permitido trocar o produto e esta informação não conste na etiqueta, EXIJA um carimbo ou peça para acrescentar a informação na Nota Fiscal.
A única possibilidade de arrependimento da compra é quando ela é realizada fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, por telefone ou internet. Situação em que o Código de Defesa do Consumidor (art. 49) permite o direito de arrependimento no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto. Neste caso, pode o consumidor devolver o produto e receber os valores pagos.

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