Usuário Legado
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A suspensão da licitação para ocupação de espaços públicos na orla de Maceió é apenas mais um capítulo na pendenga entre a AGU e a Prefeitura com relação aos “donos” de barracas, bares, bancas de sorvete, de tapioca, etc.
Está difícil contentar todas as partes encontrando uma solução para uma questão que começou errada e que vem durante anos sendo empurrada com a barriga.
Em princípio, não há dúvida. O espaço público pode ser ocupado com concessão, permissão de uso, seja lá que termo for, mas nunca pode ter um dono, um proprietário.
O problema é que a ocupação foi feita, mantém-se há décadas e só agora se exige o cumprimento de uma norma legal, que é oferecer a todos as mesmas oportunidades para o uso do espaço, agora por um prazo determinado.
Durante todo este tempo, barracas foram vendidas, reformadas, vendidas outra vez, de forma superfaturada, como se os montantes arrecadados dissessem respeito ao valor da edificação e nunca em relação ao lugar onde o estabelecimento está efetivamente construído. Ou seja, o que se vende, no caso, não é a barraca (ou será restaurante) e sim o ponto (local) onde ela está edificada.
Vale salientar que a orla não é o único ponto privilegiado da cidade a sofrer invasões de áreas públicas. Recentemente, o superintendente da SMCCU, Ednaldo Marques, denunciou a ocupação ilegal de terrenos públicos, não declinando nomes porque, segundo ele próprio, “não tenho blindagem no corpo”.
Quem não se lembra, por exemplo, dos avanços de bares e restaurantes em área do Stella Mares, nunca demolidos por força de liminares concedidas há mais de uma década?
Pelo menos nestes casos, tudo ficou por isso mesmo. Em relação à orla, a ordem para execução da medida judicial permanece.