Blog

Blog do Valderi

Valderi Melo

Todas as postagens são de inteira responsabilidade do blogueiro.

Alagoas recupera vaga na Câmara dos Deputados; STF desfaz decisão do TSE

Por maioria de votos, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais a resolução TSE 23.389/2013, que definiu o tamanho das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, e a Lei Complementar (LC) 78/1993, que autorizou a corte eleitoral a definir os quantitativos.

A decisão foi tomada na sessão desta quarta, 18, e com isso Alagoas volta a eleger uma bancada de nove federais nas eleições de outubro deste ano. Na Assembleia Legislativa, o número de cadeiras volta para 27 e não mais 24 como seria por conta da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na sessão desta quarta, votaram pela invalidade das normas a ministra Rosa Weber e os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Pela constitucionalidade das normas se manifestaram os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. A questão foi discutida no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 5020, 5028, 5130, 4963, 4965, ajuizadas por governadores, Assembleias Legislativas e pela Mesa da Câmara dos Deputados; e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, ajuizada pela Mesa do Senado Federal, a qual pede que o STF declare válido o Decreto Legislativo 424/2013, do Congresso Nacional, que sustou os efeitos da Resolução do TSE.

A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora das ADIs 4963 e 4965, ministra Rosa Weber, para quem o artigo 45 (parágrafo 1º) da Constituição Federal prevê que a representação na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas deve ser definida por lei complementar. E, para a ministra, a Lei Complementar 78/1993, na qual se baseou a resolução do TSE, é omissa quanto ao tamanho das bancadas, conforme manda o dispositivo constitucional, porque deixou de fixar os critérios de cálculo que legitimariam a atuação do TSE.

Já o ministro Gilmar Mendes, relator das demais ações, disse entender que a Lei Complementar 78/1993 não delegou poder de legislar ao TSE. Apenas deu à corte eleitoral o poder para realizar o cálculo das bancadas, com base em critérios objetivos, frisou, lembrando que no Censo de 2010 foram detectadas mudanças significativas nas populações de alguns entes federativos. Ele foi seguido pelos ministros Roberto Barroso e Dias Toffoli.

Quanto à ADC 33, todos os ministros presentes à sessão se manifestaram pela inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 424/2013. Os ministros analisarão, posteriormente, a chamada modulação dos efeitos da decisão, ou seja, desde quando passará a valer. A decisão tomada pelo STF é de grande importância para a questão das coligações proporcionais aqui em Alagoas, paradas por conta do corte de uma vaga da representação federal alagoana na Câmara dos Deputados.

Facilita ainda a definição das alianças proporcionais para a disputa na Assembleia Legislativa, cuja representatividade seria cortada em três vagas, caindo dos atuais 27 deputados para apenas 24 conforme a decisão do TSE.

Veja Mais

Deixe um comentário