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As batalhas da orla

Nas idas e vindas das decisões judiciais, pareceres, liminares e determinações de procuradores dos Ministérios Públicos, o reveillon da orla manteve dúvidas sobre o que podia ou não podia ser feito até o último dia do ano.
Pela última posição da Procuradoria da República, ambulantes que normalmente comercializam produtos teriam direito a alugar 40 cadeiras, mas só uma mesa, esta para os seus próprios pertences.
Isto me foi dito pela procuradora Niedja Kaspary, perto do meio-dia de hoje, depois de horas de informações desencontradas. Por conta da definição de última hora, chegou-se a pensar que nenhuma pessoa, mesmo que não fosse ambulante, poderia chegar à praia levando a sua própria cadeira.
A batalha por uma pequena faixa de terreno – a virada de ano será com maré alta – só não foi maior, porque comerciantes maiores levaram para praia para terrenos cercados em outros pontos dos bairros da orla, o que significa ter sido alcançada parte do objetivo da ação judicial.
Na conversa com Kaspary, pude sentir a disposição do Ministério Público em fazer também cumprir o que foi determinado pela Advocacia Geral da União (AGU) em relação ao leilão para a distribuição de espaços públicos na orla marítima.
Ainda segundo a Procuradora, a determinação será ampliada: alguns áreas disponíveis vão desaparecer. Sairão os atuais ocupantes e o espaço não será mais objeto do leilão.
Ou seja, a disputa vai continuar.

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