Luis Vilar
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A reunião com os partidos políticos e a cúpula da Justiça Eleitoral de Alagoas é de extrema importância e um marco histórico, caso venha a se concretizar os pressupostos do projeto de lei de iniciativa popular que foi redigido pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Lei 9840, ou Comitê 9840, como costuma ser chamado.
O projeto de lei pede que candidatos indiciados, processados ou condenados não possam pleitear cargo público. Nada mais justo. Quanto aos indiciados, não se trata de pré-julgamento, como poderiam defender os incautos. Trata-se de “bom senso”. Os partidos políticos devem oferecer à sociedade o melhor de seus quadros e que representem os princípios estabelecidos em seu estatuto. Partido que apresenta ladrão como candidato não é partido, mas sim agremiação que tenta legitimar a formação de quadrilha.
Os meros “mortais” quando aprovados em algum concurso público tem que provar sua boa índole para exercer um cargo público. O mesmo deve acontecer com os cargos eletivos. Chega do engodo, das Taturanas, dentre outras operações federais. Candidato podre, que se quebre…e de preferência sozinho, sem quebrar toda uma sociedade que tem como responsabilidade tomar para si a luta pela dignidade. Nossa arma não pode ser só o voto, mas, sobretudo a vigilância.
A lei de iniciativa popular ainda é um sonho, pois não foi aprovada. Mas, dos 27 presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do Brasil, pelo menos 17 já recomendaram aos partidos que não apresentem candidatos indiciados, processados ou condenados. Eles também recomendaram aos promotores a impugnação das candidaturas. Alagoas está entre estas federações, dando um passo à frente na luta contra a corrupção. Mais um fato para que o presidente do TRE da Terra dos Marechais seja motivo de orgulho para os alagoanos. Está de parabéns o desembargador Antônio Sapucaia.
O nome de Sapucaia mais do que nunca ficou atravessado na garganta dos corruptos deste Estado. Doa a quem doer. Atrapalhe o plano de quem atrapalhar, as eleições limpas é o início de um processo para passar este Estado a limpo. Dá um basta nas relações de nepotismo da atual Câmara de Vereadores, além da resolução 620 assinada, que beneficia alguns pares daquela Casa com aumento de verba de gabinete, sem critério aparente.
Em Maceió, o Comitê 9840 já pediu – assim como fez a Ordem dos Advogados do Brasil – a prestação de contas da Câmara Municipal de Maceió. Ações como a de hoje renova a nossa esperança. Já que o TRE jogou a bola para os promotores e partidos, orientando-os, devemos ficar atentos e cobrar destes. Candidato indiciado tem que ficar de fora.
Transcrevo o trecho do projeto de lei que coloca quem não pode concorrer: “os que forem condenados ou estiverem respondendo a processo judicial pela prática de crime descrito nos incisos XLII ou XLIII do artigo 5° da Constituição Federal, ou por crimes contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, tráfico de entorpecentes e drogas afins, crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, crimes eleitorais, crime de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, pela exploração sexual de crianças e adolescentes, utilização de mão de obra e condições análogas à escravidão, ou por improbidade administrativa”, destaca o projeto. Vai faltar candidato na praça é bem verdade.
Caso a recomendação do TRE seja levada a risca pelos promotores, adeus taturanas. Alguns deles concorrem a cargos nas eleições deste ano. O projeto de lei colhe assinaturas por todo o país, e mesmo antes de ser aprovado ou entrar em discussão já causa estrago. Agora, é não retroceder e rezar para que os partidos – o que é muito difícil – apresentem quadros dignos. Se a lei for aprovada, será um avanço. Para aqueles que quiserem conhecer melhor o Comitê 9840: www.lei9840.org.br.