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Valderi Melo

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Casos semelhantes, decisões diferentes

Uma decisão do TRE da Bahia pode ser comparada a decisão do TRE de Alagoas, que manteve a impugnação do registro da candidatura a prefeito de Maceió do ex-governador Ronaldo Lessa (PDT) na última segunda-feira, 20. Em um caso semelhante ao de Lessa, o pleno do TRE baiano manteve o registro do candidato da coligação ‘Todos Juntos Por Salvador’, o petista Nelson Pelegrino (PP/PDT/PT/PTB/PR/PSDC/PHS/PMN/PTC/PSB/PRP/PL/PSB/PCdoB/e PTdoB), que disputa o cargo a prefeito de Salvador nas eleições de outubro.

A candidatura de Pelegrino estava sob a análise do TRE/BA, uma vez que havia uma multa em aberto, no valor de R$ 5 mil, cujo pagamento foi efetuado após o registro de sua candidatura, cujo prazo se expirou no dia 13 de julho. A representação, movida pelo Ministério Público da Bahia foi julgada – e deferida – no final de julho, pela juíza eleitoral Ana Conceição Guimarães Sanches. No recurso apresentado ao Tribunal, os advogados do petista conseguiram reverter a decisão tomada pela juíza na primeira instância autorizando o registro de Pelegrino.

No caso de Lessa, o processo, dizem era exatamente igual – alterando somente o valor da multa – mas mesmo assim foi analisado pelo pleno do TRE de Alagoas e indeferido, por 4 x 3, p pedido de registro da candidatura do ex-governador a prefeito da capital alagoana, mantendo, assim, a decisão do juiz Erick Costa. O relator do processo no TRE-AL, o juiz federal Frederico Wildson, negou o recurso apresentado pela defesa de Lessa e teve seu voto acompanhado pela desembargadora Elizaberth Carvalho (presidente da sessão) e os desembargadores José Carlos Malta Marques e José Cícero Alves, decidindo assim pela manutenção da impugnação.

Portanto, são casos semelhantes com entendimentos e decisões diferentes. A defesa de Ronaldo Lessa já decidiu que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reverter à decisão contrária ao candidato e quem sabe lá a avaliação dos ministros possa ser divergente do que pensam os membros do tribunal alagoano. Resta somente aguardar.

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