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Valderi Melo

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Chapa 1 esclarece contratação de Marinela para proferir curso na gestão de Almeida em 2005

Fernanda Marinela se diz indignada pela acusação publicada em matéria paga
Fernanda Marinela se diz indignada pela acusação publicada em matéria paga

A assessoria da candidata Fernanda Marinela, que disputa pela chapa 1, a eleição para presidência da seccional alagoana da OAB nesta qarta-feira, 18, enviou matéria onde repudia a denúncia de que a profissional teria sido contratada de forma ilegal em 2005 para proferir aulas em um curso na prefeitura de Maceió durante a gestão do ex-prefeito Cícero Almeida. Na época, a procuradoria geral do Município era gerida pelo advogado Paulo Nicholas, marido de Fernanda Marinela e que de acordo com a denúncia teria beneficiado a esposa de forma ilegal.

No material enviado, a assessoria de Fernanda Marilena acusa a chapa 2 liderada pelo advogado Fernando Falcão de ser a responsável pela publicação de uma matéria paga na edição semanal do jornal O Dia. Abaixo na íntegra a matéria enviada pela assessoria da candidata da chapa 1.

Parece que já virou tradição a disputa pela presidência da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) sair do campo das propostas. Assim como na eleição de 2012, escândalos tentam macular a imagem de profissionais que encabeçam as Chapas na disputa. 

Neste ‘vale-tudo pelo poder’, integrantes da Chapa ‘Advogados Por Uma Nova Ordem’ pagaram por um espaço de publicidade no Jornal O Dia Alagoas, na edição 142 de 15 a 21 de novembro de 2015, para disseminar inverdades sobre a candidata Fernanda Marinela da Chapa ‘Avança OAB’.

Intitulada “Corrupção – Advogado Paulo Nicholas burla legislação e contrata Fernanda Marinela, sua esposa, para dar curso na prefeitura”, a reportagem trata de um suposto esquema de corrupção para contratação de profissionais que ministraram aulas em um curso sobre administração pública da Procuradoria Geral do Município de Maceió em 2005.

Segundo a publicidade, a advogada e professora Fernanda Marinela, juntamente com 29 juristas altamente reconhecidos, teria sido contratada irregularmente sem nenhum procedimento licitatório, apontando um caso de corrupção em benefício próprio, já que na ocasião, Paulo Nicholas – marido da advogada – ocupava o cargo de Procurador do Município.

Além do conteúdo ofensivo, a publicidade agride a honra dos advogados citados e, de cunho eleitoreiro, visa interferir diretamente no resultado das eleições para a OAB Alagoas que acontecem no próximo dia 18 de novembro, apresentando como verdade um fato fictício ocorrido há mais de dez anos, tendo sido encomendada de modo criminoso.

A advogada Fernanda Marinela e o advogado Paulo Nicholas, citados na publicidade, ingressaram neste domingo (15), com uma Ação Cautelar Preparatória com Pedido de Liminar, solicitando que o veículo de comunicação informasse o nome das pessoas envolvidas na contratação da matéria publicitária, como ocorreu a negociação e a apresentação dos documentos referentes à contratação.

Neste domingo (15), o Juízo de Direito do Cartório Plantonista Cível acatou o pedido e determinou a intimação do editor do jornal para fornecer explicações sobre as circunstâncias em que se deu a contratação da matéria, bem como, a apresentação de documentos relativos aos fatos.

“Saliente-se que apenas a título de registro constata-se que a publicação da lista onde consta o nome grandes professores, autores e juristas entre eles o da Professora Fernanda Marinela, candidata a Presidência da OAB/AL, teve tão somente o objetivo de macular sua imagem e com isso prejudicar a sua candidatura”, diz a decisão judicial.

O jornalista e editor-geral do jornal, Deraldo Francisco da Silva, encaminhou à Justiça os e-mails trocados entre o Departamento Comercial e a Nova Agência de Comunicação, além da troca de e-mails entre o Departamento Comercial e a Editora Jornal do Comércio responsável pela impressão do semanário, usado ilegalmente para prejudicar a candidata Fernanda Marinela que segue à frente das intenções de votos em pesquisas divulgadas na imprensa.

Ele ainda encaminhou à Justiça os extratos de conversas via WhatsApp com o professor e advogado eleitoral Gustavo Ferreira com quem manteve contatos com questionamentos e acertos sobre o pagamento da matéria. O jornalista afirma ainda que em nenhum momento o advogado se apresentou como integrante de qualquer chapa que concorre às eleições da OAB Alagoas. No entanto, o advogado Gustavo Ferreira é sócio de Fernando Falcão e candidato a Conselheiro Seccional da Chapa ‘Advogados Por Uma Nova Ordem’.

O jornalista ainda exibiu toda a conversa que teve com o advogado Gustavo Ferreira por telefone através do WhatsApp onde combinam os termos para a contratação do material e a forma de pagamento pelo espaço para a veiculação da matéria publicitária.

Na conversa, Gustavo Ferreira envia ao jornalista o contato do advogado Arthur Cardoso, que na Chapa 2 integra na Diretoria o cargo de Tesoureiro, sendo ele a pessoa responsável para acertar o pagamento da matéria paga pela oposição. Em outro trecho, Deraldo Francisco afirma que aguardava a transferência do dinheiro, encaminhando a conta corrente o qual seria depositado o valor contratado de R$ 4 mil. Ainda segundo a conversa, Arthur Cardoso teria dito ao jornalista que toda a negociação e pagamento seria intermediado pelo advogado Gustavo Ferreira.

“Não se preocupe, não vamos deixar você na mão. Você tem conta no Banco do Brasil? Manda da Caixa também, por favor. Estou unicamente dependendo do meu sócio”, diz um trecho da conversa de Gustavo Ferreira, que tem como sócio em seu escritório os advogados Sávio Lúcio Azevedo Martins e Fernando Antônio Jambo Muniz Falcão, sendo este candidato à presidência da OAB Alagoas pela Chapa 2.

Gustavo Ferreira questiona se o pagamento pode ser feito em cheque e que não teria os valores contratados em mãos. “Se o pessoal que vai receber tiver conta no Banco do Brasil transfiro para eles hoje. Segunda, acerto o restante contigo. Estou no aguardo do sócio que cuida dessa parte”, disse ao jornalista, que confirma o recebimento da matéria, enviada por Jair Rogério, da Nova Agência Comunicação. No final da conversa, Gustavo Ferreira explica que o pagamento seria feito da conta pessoal do advogado Sávio Martins.

Suposta irregularidade na contratação 

A matéria publicitária trata como crime a contratação dos profissionais da área de Direito, especificamente da advogada Fernanda Marinela, afirmando que não houve procedimento licitatório como determina a legislação através do PGM 4165/05.

A lista de professores responsáveis pelo curso é composta por profissionais de renome nacional, como o Promotor de Justiça Rogério Sanches, o Procurador da República Robério Nunes, o Juiz Federal Dirley da Cunha, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Alexandre Câmara, os Juízes do Trabalho Otávio Calvet e Rodolfo Pamplona e os juristas de renome nacional Maria Sylvia Zanella di Pietro, Diógenes Gasparini e José dos Santos Carvalho Filho, além dos demais listados, todos juristas altamente reconhecidos.

No entanto, a contratação dos profissionais através o JusPODIVM – Instituto de Ensino Jurídico e Concursos Públicos – aconteceu na forma de lei e preencheu todos os requisitos de inexigibilidade, conforme consta na Lei 8.666, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

A advogada Fernanda Marinela mostrou sua indignação com a matéria caluniosa e afirma que nunca foi contratada pela prefeitura de Maceió. “Esse foi um contrato realizado com a empresa JusPODIVM para fornecer cursos de capacitação, empresa esta que estive disponível para ofertar aulas desde o ano de 2002, assim como todos os outros nomes citados na reportagem. Essa notória especialização sempre me foi motivo de orgulho; por ela já fui contratada para ministrar cursos no Supremo Tribunal Federal, no Senado, no Tribunal de Contas da União”.

O artigo 25 da Lei da Licitação afirma que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em se tratando de profissionais com notória especialização. “Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”, consta o inciso primeiro do artigo.

Desta forma, considera-se notoriamente especializado o profissional ou empresa que, detendo especial qualificação, apresente certo conceito e se diferencie de demais profissionais ou empresas que atuam no mesmo ramo ou segmento. Sendo assim, não há qualquer irregularidade que possa ser denunciada quanto ao fato da contratação desses profissionais, que viram seus nomes veiculados na publicidade paga pela Chapa que disputa a presidência da OAB Alagoas.

Fernanda Marinela finaliza lembrando que se trata de uma matéria publicitária onde tentaram dar um tom de jornalismo. “Trata-se de uma matéria comprada. Isso me deixa muito triste. Atingir a minha família e os meus amigos com uma mentira dessa. Eu espero que todos escolham saber a verdade”.

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