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Luis Vilar

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CNJ e 17ª Vara: ainda há o que dizer?!

As linhas que seguem não possuem por objetivo questionamentos de mérito ou juízo de valor a respeito da 17ª Vara Criminal da Capital que – em muitos casos – cumpre um papel decisivo para que seja feita Justiça em Alagoas. Apenas, acredito que a discussão a respeito de sua existência é salutar, pois só tende a aperfeiçoar o mecanismo que encontrou o apoio popular em virtude de "tocar em intocáveis!"

Mas, recentemente me deparei com a íntegra da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a respeito da 17ª Vara Criminal, com relação ao questionamento que foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas. Um trecho me chamou a atenção, pois – em minha concepção – deixa claro que há ainda uma análise a ser feita sobre o assunto, inclusive envolvendo possíveis irregularidades denunciadas durante inspeção do CNJ em Alagoas, em relatório já aprovado pelo Conselho.

Destacarei o trecho aqui, ao tempo em que deixarei o espaço aberto para o debate e a reflexão sadia. Pois bem, eis o que escreve – em um dos parágrafos da decisão – a ministra Eliana Calmon: “Ademais, por ocasião da inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas foram detectadas irregularidades no funcionamento deste órgão (17ª Vara Criminal – o parêntese é meu; eu que o faço), as quais estão sendo objeto de apuração e correição com o acompanhamento desta Corregedoria”.

Calmon ainda destaca o relatório onde está presente: INSP 0001707-18.2009.2.0000. De que se trata as denúncias? Que irregularidades são estas? Que pontos ainda têm por serem discutidos? Que correções estão sendo feitas? Bem, foram questionamentos que fiz, mesmo sabendo da importância – ressalto mais uma vez! – da 17ª Vara Criminal da Capital. Parece-me este trecho colocado por Calmon – em sua decisão – de vital importância, mas ele foi suprimido em muitas das matérias que li, em alguns jornais. Pode ser, entretanto, que eu esteja errado.

Tentei entrar em contato com alguns juristas, uma vez que estou com o texto na íntegra. Mas, não consegui. Talvez pelo carnaval, afinal se aproxima um tempo festivo em que alguns não estão afeitos a atender celulares – por motivo justo! – para discutir assuntos profissionais. Entretanto, acho salutar a discussão e colocou o trecho em aspas para a reflexão dos demais leitores deste blog.

Fica a sensação, de que ainda se tem algo a falar…só eu senti isso?!

ÍNTEGRA DO DESPACHO DE CALMON

Decisão/Ofício nº 1140/2011

Trata-se de reclamação disciplinar proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Alagoas – contra os seguintes reclamados: Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, Desembargador José Carlos Malta Marques, Juízes Maurício César Breda Filho, Geraldo Cavalcante Amorim, Rodolfo Osório Gatto Herman, Antônio Emanuel Ferreira Dória e Ana Raquel da Silva Gama.
A reclamante afirma que falta competência da 17ª Vara para agir de forma colegiada, que se utiliza do abuso de poder e de autoridade contra os membros da advocacia e acusa genericamente o Corregedor Geral de corporativos e a presidente do TJ/AL para fazer deslocar a competência da reclamação deste Conselho.

As autoridades apontadas como reclamadas prestaram informações sobre as alegações formuladas na inicial, rechaçando veementemente todas as denúncias.

Em detida análise dos autos, constato que não merecem prosperar os requerimentos da OAB/AL por falta de elementos probatórios suficientes.

Ademais, por ocasião da Inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas foram detectadas irregularidades no funcionamento desse órgão, as quais estão sendo objetivo de apuração e correção com acompanhamento desta Corregedoria, consoante relatório aprovado na 87ª Sessão Ordinária do Plenário deste Conselho (INSP 0001707-18.2009.2.0000).

Com essas considerações, não havendo mais providências a serem tomadas por esta Corregedoria, nem indícios capazes de instaurar qualquer procedimento correicional contra os magistrados ora apontados, determino o ARQUIVAMENTO da presente reclamação.

Dê-se ciência às partes
Cópia da presente servirá de ofício

Volto

Logo, vê-se dois pontos:

1º) De fato a OAB/AL apresenta uma reclamação infundada por conta da ausência de elementos probatórios.

2º) Porém, há elementos em análise no relatório aprovado pelo CNJ que falam de irregularidades na 17ª Vara Criminal em relação ao funcionamento. Quais são?!

Seria interessante o debate, afinal, diante da importância da Vara, como já citei, seria salutar ir aos detalhes!

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