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Valderi Melo
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O projeto de Lei de Conversão apresentado pelo deputado federal Marx Beltrão (PMDB-AL) foi aprovado nesta terça-feira (19) em reunião da comissão especial da Medida Provisória 707/15, que disciplina liquidação e renegociação de dívidas rurais do Nordeste, inclusive aquelas inscritas na DAU (Dívida Ativa da União), em condição adequadas às necessidades da região.
O relatório aprovado foi construído em audiências conjuntas da bancada do Nordeste, coordenada pelo deputado Júlio César (PSD-PI), em parceria com Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e sugeriu alterações significativas na Lei nº 12.844, de 2013, com os objetivos de ampliar por mais um ano (até 31 de dezembro de 2017) o prazo para que os produtores possam renegociar as dívidas contraídas em bancos públicos com crédito rural até 2010.
O presidente da CNA, João Martins, considerou “que essas medidas aprovadas devem trazer uma solução definitiva para a questão do débito rural na região, que nos últimos quatro anos sofreu com a que foi considerada a pior seca dos últimos 100 anos, além dar tranquilidade aos produtores e eliminar a possibilidade de ver seu patrimônio indo a leilão”.
Marx Beltrão destacou que a aprovação do relatório representa uma conquista dos produtores rurais, mas que o texto ainda enfrentará os plenários da Câmara e do Senado. “Essa luta dos agricultores existe há mais de 20 anos, mas confio em nossa vitória”, ressalta.
À frente da relatoria, ele afirma que a aprovação das medidas deve reanimar o crescimento da economia com o estímulo à produção, geração de empregos e renda. “A Agricultura representa a base econômica dos nove estados nordestinos. Incentivá-los significa contribuir para toda uma cadeia produtiva, para a economia da região, mas, sobretudo, para a melhoria da vida de milhares de famílias”, avalia.
A seguir veja dez objetivos prioritários do relatório do deputado Marx Beltrão (PMDB-AL).
1- Estender até 31/12/2017, o prazo para que os produtores rurais possam fazer a opção pela liquidação ou pela renegociação das suas dívidas, permanecendo suspensas durante esse período, o encaminhamento e a continuidade das execuções fiscais, a suspenção dos prazos processuais e as inscrições em Dívida Ativa da União – DAU;
2- Estender o alcance da Lei para todas as fontes, com abrangência para toda a área da Sudene e contratadas até 31/12/2010. O texto original limitava a operações contratadas no semiárido e municípios com decreto de emergência, somente a fontes públicas e contratadas até 31/12/2006;
3- Permite a remissão de dívidas com valor atualizado até 31/12/2015 de até R$ 10 mil reais, inclusive para as dívidas inscritas na DAU. No caso das demais operações, desde que contratadas até 31/12/2006 e de valor originalmente contratado de até 15 mil reais.
4- Ampliação dos descontos para liquidação, alcançando todas as faixas de dívidas contratadas até 31/12/2006, que podem variar de 50% para as dívidas maiores a 95% para as dívidas menores, lembrando que estes benefícios apenas se aplicavam ao somatório de dívidas até o limite de 100 mil reais;
5- Instituiu limites de descontos para liquidação, alcançando todas as faixas de dívidas contratadas entre 01/01/2007 até 31/10/2010, que podem variar de 10% para as dívidas maiores a 50% para as dívidas menores;
6- Instituiu limites de descontos para a renegociação para todas as faixas de dívidas, desde que contratadas até 31/10/2010, que podem chegar a 90% para as dívidas menores;
7- Estabelece critérios e condições mais compatíveis com a realidade da região Nordeste, ao permitir uma carência até 2020 e o pagamento das parcelas entre 2021 a 2030, com encargos financeiros entre 0,5% (Pronaf) a 3,5% ao ano;
8- Permite a renegociação de dívidas de custeio renegociadas ou não e de parcelas investimentos vencidos nesse período em vincendas até 31/12/2017, ampliando o prazo dos contratos em até 6 anos;
9- No caso de dívidas inscrita na Dívida Ativa da União – DAU, além de substituir a taxa Selic pela TJLP, amplia os descontos que passam a ser de 60% para dívidas acima de 200 mil reais e de 95% para dívidas de até 10 mil reais, lembrando que essas medidas alcançam todas as regiões do país;
10- Institui mecanismos de renegociação para as dívidas da agroindústria na região do semiárido, com valores originalmente contratados de até 2 milhões de reais;