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Crimes de trânsito

Já defendi, aqui neste espaço, uma legislação para infrações de trânsito que contivesse penas automáticas, imediatas, sem necessidade de um julgamento, para determinados tipos de ocorrência.
Não se trata de invenção, alguns países já adotam medidas deste tipo, que levam para a cadeia motoristas que, por exemplo, causam a morte de uma pessoa, por estarem dirigindo embriagados.
Um julgamento posterior pode determinar o aumento da pena, mas ela já existe e tem que ser cumprida logo depois do caso.
Agora, o Ministério da Justiça acena com novas regras a serem obedecidas no país e já há muita controvérsia sobre a inconstitucionalidade de algumas.
Uma das punições previstas é a aplicação de uma multa com o mesmo valor do veículo ou simplesmente o seu confisco, se o motorista não tiver como realizar o pagamento.
Há quem não concorde com a medida, visto que, para uma mesma infração, o valor da multa pode ser superior a R$ 200 mil para o proprietário de um automóvel importado, mas inferior a R$ 1 mil para o dono de um carro com muitos anos de uso.
Tá na cara que esta, pelo menos, não vai emplacar, mas que é um assunto com muitos argumentos para um debate, não há dúvida, porque se há diferença nos valores, pode-se dizer que cada um terá que pagar com 100% do sem bem.
Esperemos que, no fim de tudo, surjam algumas medidas que realmente venham a tornar mais rigorosas as punições pelo que convenciono chamar de crimes de trânsito.

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