Repórter 24 Horas
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As compras pela internet já representam um terço de todas as transações entre varejo e consumidores feitas no Brasil. Em 2010, houve um aumento de 40% nas compras on-line em relação a 2009, fechando o ano com R$ 14,8 bilhões em vendas.
As vantagens são inegáveis. Ao comprar pela internet, o consumidor tem mais comodidade, consegue encontrar produtos que não estão disponíveis em sua cidade e – o mais atraente- com preços menores do praticado no comércio local.
Porém, devemos tomar alguns cuidados ao realizar compras eletrônicas. Aqui em Alagoas, no período de um ano, mais de 400 consumidores procuram o Procon para informar que não receberam a mercadoria no prazo determinado, que a mercadoria não chegou em sua residência, que o produto recebido foi diferente do que foi pedido, ou ainda, que estão sendo alvo de algum tipo de cobrança indevida.
O que mais chama a atenção é que sites de grande porte como a Americanas.com, Submarino, Shop time, Compre da China estão tendo uma postura desrespeitosa com os consumidores e não estão dispostos a solucionar os problemas originados com a compra eletrônica. Fato que não fica restrito ao Estado de Alagoas. No Rio de Janeiro, por exemplo, a justiça proibiu a Americanas.com de realizar novas vendas dentro do Estado por não cumprirem os prazos de entrega dos produtos.
Sendo assim, para se ter uma maior segurança nas compras on line, orientamos:
1) Verificar se a empresa realmente existe. Com o número do CNPJ, é possível fazer uma consulta no site da Receita Federal.
2) Quem for comprar em sites de leilão virtual (tipo mercado livre), por exemplo, deve tomar o cuidado de pesquisar as avaliações de outros consumidores sobre o atendimento prestado.
3) Observar se o site é seguro, se possui o sistema de criptografia, observando se ao acessar o link da página, o endereço começa com https://, e não somente com http://.
4) Evitar comprar em sites que aceitam apenas pagamento por boleto ou depósito em conta bancária. Quanto mais formas de pagamento o site oferecer, maiores são as chances de identificá-lo por se relacionarem com mais instituições.
5) Pesquisar em redes sociais pelo nome da empresa e reparar no número e tipo de reclamações que ela recebe.
6) Desconfiar de preços muito baixos, abaixo da média do mercado.
Arrependimento
As compras pela Internet, assim como as realizadas por telefone e catálogos, são definidas como ‘compra fora do estabelecimento comercial’. Sendo assim, se o produto não corresponder ao que era esperado e o consumidor se arrepender da compra, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o prazo de sete dias para que seja devolvido o produto sem apresentar nenhuma justificativa e o consumidor receber de volta o valor que foi pago.