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Luis Vilar

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Da Licitação do Transporte Público

É no mínimo ridículo que – por mais uma vez – a Prefeitura de Maceió seja obrigada a realizar a licitação do transporte público municipal (desta vez em decisão da 14ª Vara Cível da Capital, por meio da juíza substituta Soraya Maranhão) e que esta licitação – cuja discussão se arrasta desde o primeiro mandato do prefeito Cícero Almeida (PP) – nunca aconteça.

É bem verdade que a irresponsabilidade com o transporte público municipal advém de gestões passadas, não podendo apenas cair nas costas do atual gestor. Porém, sempre quem sofre com a morosidade para a realização do processo licitatório é quem mais precisa. Nos bastidores, fala-se – assim como sempre se falou! – dos interesses que enchem a “caixa de Pândora” e faz com que o assunto não ande.

Agora, a mais nova ação para dar espaço à morosidade é o jogo de empurra-empurra das responsabilidades. Desde novembro do ano passado que adormece na Câmara Municipal de Maceió um projeto de lei que serve de marco regulatório para a licitação. Quando o projeto chegou à reta final para ser votado, é “revelado” que ele tem que passar por pelo menos três comissões, receber emendas “super-complicadas de serem feitas” e que – se a Prefeitura Municipal quiser – a licitação pode ocorrer sem aprovação do projeto.

Ou seja, o projeto que era antes essencial – no discurso de comum acordo entre Legislativo e Executivo – agora é desnecessário. A Câmara Municipal joga a bomba no colo do prefeito Cícero Almeida e a Justiça continua cobrando a licitação, que é tão difícil de sair do papel. Serão de fato questões de um imbróglio jurídico de uma complexidade de nós “não-desatáveis”, ou interesses invisíveis ao olho nu, como a relação entre o público-privado, neste caso?

Por falar nisso, é confortável por demais que o superintendente José Pinto de Luna (PT) espere que as “responsabilidades sejam definidas” em silêncio. Luna – que assumiu a pasta dando suas declarações sobre a importância da melhoria do transporte municipal – poderia e deve contribuir nesta discussão, explicando ao prefeito e à sociedade a importância – talvez até a essencialidade – deste processo licitatório; que mais parece estar sendo empurrado para baixo do tapete.

É quase possível apostar que se encerrará mais um mandato na Prefeitura Municipal de Maceió e a licitação não acontece. Pois quase sempre se descobre – quando tudo parecia encaminhado – “uma pedra no meio do caminho”, destas bem maiores que poderia prevê até Carlos Drummond de Andrade. Desta vez, a pedra, foi a descoberta – no mínimo confortável para alguns – de que o projeto de lei que se encontra na Câmara Municipal de Vereadores em nada é determinante para a realização da licitação.
Foi a descoberta – também confortável – dos pontos polêmicos do projeto que precisa de emendas, para as quais Ricardo Barbosa (PSOL) precisa ter 14 dias para se debruçar, esmiuçar, detalhar, mudar, e prover o bem para a sociedade. E como se não bastasse, há divergência entre os próprios vereadores.

Sim! Entre eles! Enquanto alguns dizem que o projeto de lei não é necessário à licitação, há vereadores que acreditam que ele é fundamental. E que se o Ministério Público optou por tentar considerar inconstitucional o artigo da Lei Orgânica que dispensa a responsabilidade da Câmara Municipal neste caso de regulação, é por saber muito bem dos tremores e suores frios que se dão nos corpos de alguns edis quando o assunto é transporte público municipal.

O fato é que a Justiça – como se nota pela decisão da 14ª Vara Cível da Capital – quer pressa, como sempre se quis pressa; e o Executivo e o Legislativo querem desatar nós “necessários”, porém com a velocidade que lhes convém, ou que eles acham justa. Caso aconteça da pressão popular incomodar, ou das cobranças serem muito evidentes, barulhentas, ensurdecedoras, descobrir-se-á um viés nunca antes visto em algum ponto do encaminhamento jurídico, que como por mágica apontará o impedimento para o andamento que se esperava no decorrer do processo. Desta vez, este ponto é o projeto de lei pelo qual o Executivo esperava, mas que é desnecessário segundo o Legislativo.

Resumo da ópera: a licitação não ocorre porque o Executivo espera que o Legislativo aprove um projeto de lei, que não é necessário para que o Executivo licite. E assim, quem mais espera é quem mais precisa; que no caso nem é o Legislativo, nem é o Executivo…sacaram?! Quando ao projeto de lei, só será apreciado pelos vereadores dentro do prazo de no mínimo 45 dias e no máximo…

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